Alunos com deficiência poderão ser liberados da frequência mínima

Geral
Brasília | 19/09/2016 | 11:00

Informações e foto: Senado

A Lei Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) determina que os alunos dos níveis fundamental e médio devem ter frequência mínima de 75% do período escolar para serem aprovados. Uma proposta pronta para ser votada na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) flexibiliza essa exigência nos casos de estudantes com deficiência ou transtornos globais do desenvolvimento (TGD).

Ao apresentar o projeto, o senador Wellington Fagundes (PR-MT) destacou que a lei não faz distinção entre os educandos. Para ele, a realidade dos que têm deficiência pode impedir a presença mínima exigida, em prejuízo a esses estudantes.

"A necessidade de visitas constantes a médicos, realização de exames ou terapias, dificuldade de locomoção em alguns casos, entre outras limitações, nem sempre permitem que tais estudantes cumpram a frequência mínima atualmente exigida. Esses alunos da educação especial não raras vezes têm que repetir o ano por não obter o mínimo da frequência, ainda que obtenham desempenho satisfatório considerando suas limitações, o que estimula o abandono escolar", argumenta Wellington Fagundes ao justificar o projeto.

O relator do projeto na Comissão de Educação, senador Romário (PSB-RJ), concordou com a mudança na legislação. Para ele, exigir dos estudantes com deficiência ou com transtornos a mesma frequência dos demais não é oferecer igualdade.

Níveis de ensino

O ensino fundamental inicia-se aos 6 anos e tem duração de nove anos. O ensino médio tem duração de três anos. Essas duas etapas compõem a educação básica, que é integrada também pela educação infantil, que vai até os 5 anos.

Tramitação

Se aprovado na Comissão de Educação e não houver recurso para votação do texto pelo Plenário do Senado, o projeto poderá seguir direto para exame da Câmara dos Deputados. Assim como os demais projetos em análise no Senado, o cidadão pode opinar sobre essa mudança na Lei Diretrizes e Bases da Educação Nacional.