Banco terá de pagar R$ 200 mil por fila demorada; você também pode ganhar?

Geral
Sergipe | 13/03/2019 | 09:34

Informações: UOL
Foto: Reprodução/Internet

O banco que deixa os clientes esperando por tempo demais na fila pode estar incorrendo em dano moral e pode ser punido por isso. É o que definiu o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) em decisão que condenou o Banco do Estado do Sergipe (Banese) a pagar R$ 200 mil em danos morais coletivos por esperas muito longas em suas agências, além da falta de sanitários e assentos especiais aos clientes.

Isso significa que você também pode abrir um processo e ser indenizado no caso de pegar uma fila muito demorada no banco?

Em partes, sim. Não há uma legislação nacional específica sobre o assunto, mas muitos municípios e estados possuem leis locais que definem um limite de tolerância para o tempo de espera no atendimento de bancos ou outros serviços, geralmente de 15 a 30 minutos. Isso dá suporte para que os consumidores entrem com reclamações e ações na Justiça para, pelo menos, tentarem uma indenização pelo tempo perdido.

O problema é que, sem legislação única, não há também um consenso sobre filas longas serem de fato danosas ao consumidor ou apenas uma contratempo que pode acontecer, e cada juiz acaba decidindo de um jeito.

Decisões conflitantes

Decisões como a do STJ sobre o banco de Sergipe, que foi favorável aos clientes, ajudam a fortalecer as futuras acusações abertas pelos consumidores. Como se trata de uma instância superior, ela serve de referência para todo o país.

A ação coletiva contra o Banese foi movida pela Defensoria Pública de Sergipe, e o dinheiro será destinado ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor, gerido por representantes do Procon, do governo e da sociedade civil.

Dois anos antes, o STJ também já havia garantido em outra decisão a indenização de R$ 5.000 por danos morais a um cliente que esperou duas horas para ser atendido em uma agência do Banco do Brasil em Rondonópolis (MT).

Mas dentro do próprio STJ há outros julgamentos sobre casos de fila em banco que foram no sentido contrário, o que, por sua vez, fortalece a defesa das empresas. Poucos dias depois da decisão que condenou o banco do Sergipe, outra turma do STJ absolveu o Banco do Brasil da ação de outro cliente que também ficou mais de duas horas na fila de uma agência em Rondônia. Os dois julgamentos aconteceram em fevereiro em um intervalo de apenas 13 dias.