Cai o número de registro de pesquisa eleitoral

Política
São Lourenço do Oeste | 12/07/2016 | 18:14

Informações: TRE-SC
Foto: Reprodução

A cada pleito, as entidades e empresas interessadas em realizar pesquisas eleitorais de opinião pública relativas às eleições ou aos candidatos são obrigadas a efetuar o registro na Justiça Eleitoral, a partir de 1° de janeiro, e com no mínimo cinco dias de antecedência da divulgação.

Este ano, a Justiça Eleitoral recebeu, até o momento, 795 registros de pesquisas eleitorais. Houve uma queda de 21,5% na comparação com o mesmo período das eleições municipais de 2012, quando os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) receberam 1.013 registros.

De acordo com a resolução que dispõe sobre pesquisas eleitorais para o pleito de 2016, o registro de pesquisa deve ser realizado, obrigatoriamente, pela internet, a qualquer tempo, por meio do Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle), disponível nas páginas dos respectivos regionais. Na hipótese de a pesquisa envolver mais de um município, deverá ser efetuado um registro para cada município abrangido.

Divulgação de resultados

As pesquisas realizadas em data anterior ao dia das eleições poderão ser divulgadas a qualquer momento, inclusive no dia das eleições. No caso da divulgação da pesquisa ser realizada no horário eleitoral gratuito, não é obrigatória a menção aos concorrentes, desde que o modo de apresentação dos resultados não induza o eleitor a erro quanto ao desempenho do candidato em relação aos demais.

Já a divulgação de levantamento de intenção de voto efetivado no dia das eleições, somente poderá ocorrer após encerradas as votações na respectiva unidade da Federação.

São informações obrigatórias na divulgação da pesquisa: o período de realização da coleta de dados, a margem de erro, o nível de confiança, o número de entrevistas, o nome da entidade ou da empresa que a realizou e, se for o caso, de quem a contratou, e ainda o número de registro da pesquisa.

Impugnação

O Ministério Público Eleitoral, os candidatos, os partidos políticos e as coligações podem impugnar o registro e/ou a divulgação de pesquisas eleitorais no Juízo Eleitoral competente, quando não atendidas as exigências constantes na legislação eleitoral.

Havendo impugnação, o pedido de registro será autuado e o Cartório Eleitoral providenciará a notificação imediata e o representado deverá apresentar defesa em 48 horas. O Juiz Eleitoral poderá, caso julgue pertinente, determinar a suspensão da divulgação dos resultados da pesquisa impugnada ou a inclusão de esclarecimento na divulgação de seus resultados.