Candidatos a prefeito e vice de Guaraciaba tem registro cassado

Política
Guaraciaba | 28/09/2016 | 07:50

Informações: Ministério Público
Foto: Divulgação

O Ministério Público Eleitoral obteve, em ação de investigação judicial eleitoral, a cassação do registro da candidatura de Roque Luiz Meneghini e Vandecir Dorigon, candidatos à reeleição para os cargos de prefeito e vice-Prefeito em Guaraciaba. A sentença da Justiça Eleitoral ainda suspendeu os direitos políticos dos réus por oito anos e aplicou uma multa de 15 mil Ufir - o correspondente a cerca de R$ 45 mil - a cada um deles.

Na ação, o promotor eleitoral, Cyro Luiz Guerreiro Junior, relata que em dezembro de 2015 o prefeito firmou convênio com o Serviço Social do Comércio (Sesc) para implantação de uma unidade móvel de atendimento odontológico no município. Porém, a execução do projeto OdontoSesc foi marcada justamente para o período que antecede as eleições, beneficiando a candidatura do prefeito à reeleição.

Salienta o promotor eleitoral que a prestação do serviço desequilibrou o pleito eleitoral, configurando infração, que veda a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios, excetuados os casos de calamidade pública ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior.

Guerreiro Junior ressalta, ainda, que foram mais de mil atendimentos na cidade que conta com cerca de oito mil eleitores e assim os candidatos à reeleição conquistaram, no mínimo, a simpatia do eleitorado, despontando na frente daqueles que não dispõem da condição de usarem a máquina administrativa.

Segundo o promotor eleitoral, os candidatos à reeleição não mediram esforços - como a contratação de servidores temporários, locação de espaço e custeio da estrutura montada no local - para que houvesse a instalação de um caminhão com serviços odontológicos, no centro da pequena cidade, três meses antes da eleição - justamente para chamar a atenção do eleitorado.

Roque Luiz Meneghini e Vandecir Dorigon ficam inelegíveis pelo período de oito anos. A decisão é passível de recurso.