Candidaturas a prefeito e vereador de São Carlos são impugnadas

Política
São Carlos | 06/09/2016 | 12:13

Informações: Ministério Público
Foto: Arquivo/Divulgação

A Justiça Eleitoral deferiu a impugnação de dois candidatos da cidade de São Carlos apresentadas pela Promotoria Eleitoral da 70ª Zona Eleitoral. As candidaturas impugnadas foram as de Cleomar Weber Kuhn, candidato a prefeito, e de Wilmar José Parisotto, candidato a vereador, ambos de São Carlos (SC).

Na sentença declarando a inelegibilidade de Cleomar Weber Kuhn, se fez constar que o impedimento "[...] já era de conhecimento do candidato". Em 2015, já ocupando o cargo de prefeito, Cleomar foi condenado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) à pena de um ano e dois meses de reclusão, substituída pela prestação de serviços, e tornou-se, por consequência, inelegível.

Já o candidato a vereador Wilmar José Parisotto foi condenado por duas vezes por crimes ambientais. Criador de suínos, Wilmar causou poluição em nível capaz de causar danos à saúde pública ao lançar resíduos sólidos e líquidos das esterqueiras no leito de córrego afluente do rio Uruguai, contaminando o curso d'água.

De acordo com a Promotora Eleitoral, as penas aplicadas a Wilmar foram cumpridas e extintas em 2010 e 2012 e, portanto, ainda não transcorreu o prazo de inegibilidade previsto em lei.

Diante dos fatos apresentados pelo Ministério Público Eleitoral, ambas as impugnações foram deferidas pelo Juízo Eleitoral da 70ª Zona Eleitoral. A decisão é passível de recurso.