CCJ pode votar nesta quarta o fim do foro privilegiado para políticos

Política
Brasília | 16/11/2016 | 09:40

Informações e foto: Senado

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) deve votar nesta quarta-feira (16) a Proposta de Emenda a Constituição (PEC) que retira o foro privilegiado de políticos e autoridades brasileiras, inclusive o presidente da República, nas infrações penais comuns. O relator da proposta, senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), estima em 22 mil o número de autoridades que possuem algum privilégio de foro por conta da função que ocupam no país.

Randolfe afirma que a submissão dessas autoridades à jurisdição ordinária, de primeiro grau, conforme as regras processuais de competência comum, tornará o processo de responsabilização mais rápido. Na prática, de acordo com o relator, serão retirados da alçada de algumas dúzias de ministros e desembargadores processos que poderão ser julgados por mais de 16 mil juízes.

As autoridades manterão o foro por prerrogativa de função nos crimes de responsabilidade, aqueles cometidos em decorrência do desempenho do cargo público, como os contra o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais, a segurança interna do país, a probidade na administração; a lei orçamentária, o cumprimento das leis e das decisões judiciais, entre outros.

Autor da proposta, o senador Alvaro Dias (PV-PR) diz não ver justificativa para a existência de regras que estabelecem foro privilegiado no caso de crime comum cometido por autoridade. O parlamentar observa que, de maneira diferente da edição de um ato administrativo, que decorre do poder legalmente constituído, um crime comum “nada tem a ver com os poderes ou faculdades conferidos pela lei ao administrador”.

Randolfe observa que “muitas pessoas buscam o mandato eletivo justamente para fugir das instâncias ordinárias da Justiça, conduta francamente reprovável”. Segundo o relator, o foro especial é visto pela população como “verdadeiro privilégio odioso”, utilizado apenas para a proteção da classe política.