Com parecer contrário de comissão, Decreto Legislativo é arquivado pela Câmara

Política
São Lourenço do Oeste | 12/05/2015 | 16:07

Autor: Marcelo Coan
Foto: Arquivo/Minutta

O pedido de homologação de um contrato entre a empresa Marizete Rodrigues Machado Hippler ME e a prefeitura foi arquivado na noite de segunda-feira (11) pela Câmara Municipal após o parecer contrário da Comissão de Justiça e Redação. O documento tramitou na Casa de Leis em forma de Decreto Legislativo da mesa diretora.

Segundo o membro relator da Comissão de Justiça e Redação, Alex Cledir Tardetti (PMDB), o documento buscava prorrogar a vigência do contrato até 31 de dezembro de 2015. Também previa o aditivo para a contratação de mais dois profissionais para preparo de merenda no valor unitário de R$ 2.383,06. Devido a convenção coletiva de trabalho da categoria, as partes haviam ainda pactuado o aumento de 20% sobre o valor contratado a título de reequilíbrio financeiro e econômico, com efeito retroativo de 1° de janeiro de 2015.

“Quanto ao mérito já não passaria pela Casa. Porém, tivemos que avisar o Executivo que isso é matéria dele. Não nos cabe homologar um contrato”. Disse ele lembrando que seria competência do Legislativo se fosse um acordo extrajudicial. No caso do mérito, ele alega não ver isonomia para um aumento de 20%, já que os servidores apenas receberam a reposição.

Junto com isso, Tardetti explicou que a comissão aproveitou para analisar outra questão. De acordo com ele, a lei de licitações (8.666) não prevê distinção de empresas para competir na licitação pública. “A própria empresa do prefeito pode competir, desde que esteja habilitada e ganhe pelo menor preço. Porém, a nossa Lei Orgânica, no artigo 76, proíbe esse tipo de participação até o segundo grau por afinidade ou por consanguinidade. O cunhado, segundo o com Código Civil, é segundo grau”, falou explicando que a proprietária da empresa em questão é cunhada do vice-prefeito, Daniel Rodrigo Hipller (PP), e também do vereador Agustinho Assis Menegatti (PSDB).

“A lei de licitações não proíbe, mas a nossa Lei Orgânica proíbe”, disse reforçando que esse não era o mérito. De acordo com o vereador, a comissão não julgava um caso de nepotismo, mas sim a homologação ou não do contrato. “Por isso foi aprovado pela inconstitucionalidade e o Decreto Legislativo foi arquivado”. Com excessão do vereador Edilso Paulo Ranzan (PSDB), que estava ausente da sessão, e Menegatti, que se absteve do voto, todos foram favoráveis pelo arquivamento do decreto.

Tardetti adiantou que com isso o decreto volta para o Executivo. “Vamos ficar atentos para ver se vai ser aditivado os 20% [de aumento]”. A Lei de Licitações permite que o Executivo conceda aumento ou subtraia até 25% do valor contratado através de decreto.