Confira a nova portaria que regulamenta eventos em Santa Catarina

Geral
Santa Catarina | 19/09/2020 | 19:37

Informações: G1SC
Foto: Governo do Estado

A Secretaria da Saúde de Santa Catarina publicou, na sexta-feira (18), novas portarias para regulamentar o funcionamento de eventos. As atividades dependem da classificação da região no mapa de risco para a doença. O mais recente foi divulgado na quarta (16). A região Nordeste, onde fica Joinville, é a única do estado em situação gravíssima para a Covid-19. As demais áreas são consideradas em quadro grave, com exceção do Extremo Oeste, que recebeu uma classificação mais branda, de risco alto para a doença.

Eventos

- Os eventos estão proibidos em áreas com risco gravíssimo ou grave para Covid 19;
- Em áreas com risco alto para Covid-19, são permitidos eventos com público ocupando, no máximo, 40% da capacidade do estabelecimento;
- Em áreas com risco moderado para Covid-19, são permitidos eventos com público ocupando, no máximo, 60% da capacidade do estabelecimento;
- Público e trabalhadores devem usar máscara;
- Deve ser disponibilizado álcool em gel 70% na entrada e em locais estratégicos;
- Deve ser medida temperatura dos funcionários e do público. Pessoas com temperatura corporal de 37,8°C ou mais não podem entrar, assim como aqueles que tiverem sintomas da Covid-19;
- Recepção do evento deve ter marcação no chão para garantir distanciamento mínimo de 1,5 metros, assim como locais que possam ter filas, como buffets e bar de bebidas;
- Clientes precisam respeitar distanciamento social de, no mínimo, 1,5 metro, a não ser que morem na mesma casa;
- Organizadores e promotores de eventos devem guardar por 30 dias lista de clientes e fornecedores, para caso de confirmação de paciente com Covid-19 e posterior comunicação aos frequentadores;
- Permitir somente o uso de sofás, mesas, cadeiras com superfícies higienizáveis nas áreas comuns. Também deve-se reduzir a quantidade de assentos para a capacidade de 30% do local;
- Lixeiras devem ter tampa e pedal;
- Organizadores devem fornecer equipamento de proteção individual adequado para os funcionários;
- Bebedouros devem ser adaptados para serem usados apenas com copos.