Direito garantido antes mesmo de nascer

Geral
Brasil | 08/10/2013 | 16:47

Autor: Angela Maria Curioletti
Foto: Maya Diaz/Diário do Sudoeste

Em junho deste ano, a Comissão de Finanças e Tributação da Câmara aprovou o projeto de lei 478/2007 que estabeleceu o Estatuto do Nascituro, prevendo, entre outros pontos, o direito ao pagamento de pensão alimentícia equivalente a um salário mínimo às crianças concebidas de violência sexual. Ele seguiu para análise da Comissão de Constituição e Justiça.

Com isso, estabeleceu-se ainda que o nascituro (feto) é o ser humano concebido, mas ainda não nascido, inclusive “os seres humanos concebidos in vitro, os produzidos por meio de clonagem ou por outro meio científico e eticamente aceito”. O texto faz referência ainda que o nascituro adquire personalidade jurídica ao nascer com vida, mas sua natureza humana será reconhecida desde a concepção.

Entre a ciência e a religião, são muitos os contrapontos, mas há uma concordância: todos lutam em favor da vida. Dr. Carlos Frederico Rodrigues é neurocirurgião e coordenador da 1ª Jornada de Bioética da Unioeste, que ocorrerá dia 12 de outubro em Francisco Beltrão. Para ele, a medicina por muito tempo deixou-se levar pela questão da ciência, como se fosse uma profissão puramente científica. “Mas, existe um movimento grande dentro da própria medicina de rever a profissão, e acho que é o primordial, para a área humana”.

Rodrigues diz que estes assuntos estão sempre na ordem do dia: definir o início da vida; a morte e o testamento vital. Ele explica que o nascituro tem sido um campo fértil de discussão há décadas e a bioética tem um debate muito grande no Brasil. “Percebemos que os colegas, ainda bem, estão voltando para esta discussão”, reforça.

“Sendo bem filosófico, a vida se inicia muito antes da concepção. No desejo dos pais quererem ter um filho, a vida já se iniciou ali. Existem inúmeras nuances em que se discute o início da vida, tem que tomar cuidado nestes temas que envolvem a humanidade, pois não há uma opinião só e a reposta precisa ser discutida caso a caso”, garante Rodrigues.

Religião

Padre Evandro Melo é também mestre em teologia e especialista em bioética. Ele também fará parte da 1ª Jornada de Bioética da Unioeste com o tema “A dignidade do embrião e as polêmicas do início da vida”. Para ele, o nascituro entra numa questão de direitos que já começou com a aprovação de células troncos embrionárias e sobre a encefalia. “Quando consideramos o nascituro como um ser humano, cabe defendê-lo como cidadão”, explica.

A Convenção Americana de Direitos Humanos (também chamada de Pacto de San José da Costa Rica e sigla CADH) é um tratado internacional entre os países-membros da Organização dos Estados Americanos, subscrita durante a Conferência Especializada Interamericana de Direitos Humanos - de 22 de novembro de 1969, em San José da Costa Rica. Ela entrou em vigência em 18 de julho de 1978. É uma das bases do sistema interamericano de proteção dos Direitos Humanos.

Esta Convenção consagra diversos direitos civis e políticos, entre outros: o direito ao reconhecimento da personalidade jurídica, o direito à vida, direito à integridade pessoal, direito à liberdade pessoal e garantias judiciais, direito à proteção da honra e reconhecimento à dignidade, à liberdade religiosa e de consciência, à liberdade de pensamento e de expressão, e o direito de livre associação.

Fazendo parte deste Pacto, o Brasil, diz Padre Evandro, deve considerar o ser humano em geral desde o momento da concepção, “não como cidadão, mas sim como ser humano que deve ter sua dignidade”.
Para ele, o assunto ainda precisa ser amplamente discutido e a Semana Nacional da Vida e Dia do Nascituro – 1º a 8 de outubro – vem justamente para gerar uma conversa sobre isso. Para ele, as decisões são tomadas, em sua maioria, por interesses. Com esclarecimento sobre o assunto, ele passa a ser não só religioso, mas filosófico. “Estamos numa batalha em favor da vida”, diz.

Contrários ao projeto

O projeto sofre forte oposição de grupos feministas. O governo brasileiro também diz não apoiar o projeto por visar proibir o aborto em todos os casos, inclusive os previstos em lei, como em caso de estupro e risco de vida da mulher.

A Organização das Nações Unidas (ONU) pressiona o governo e diz que acompanha o trâmite do projeto. Para a ONU, esse projeto não pode ser aprovado porque reduzirá ainda mais a liberdade da mulher no país além de aumentar o número de abortos ilegais. Durante o Comitê para a Eliminação da Discriminação contra a Mulheres - início de 2012 - Eleonora Menicucci, ministra da Secretaria de Políticas para as Mulheres, apresentou a posição formal do governo contra o projeto.

Saiba Mais

Segundo organizações que buscam ampliar e efetivar os direitos das mulheres, o estatuto consiste num absoluto desserviço em função do retrocesso de mais de 70 anos, posto que o Código Penal que permite a interrupção da gravidez no caso de violência sexual e de risco à integridade física da gestante data de 1940