Doações para o FIA ajudam crianças e adolescentes do município

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São Lourenço do Oeste | 06/03/2018 | 10:51

Informações e foto: Prefeitura de São Lourenço do Oeste

A administração municipal de São Lourenço do Oeste reuniu na tarde de segunda-feira (5) representantes dos escritórios de contabilidade do município, da Secretaria de Assistência Social e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) para conversar sobre o Fundo para a Infância e Adolescência (FIA).

Mais de dez escritórios de contabilidade participaram do encontro, realizado no auditório da prefeitura. Estava presente também a coordenadora do Núcleo de Profissionais Contábeis da Associação Empresarial de São Lourenço do Oeste (Acislo), Josiane Amadori Boito coordenadora, a coordenadora do Centro de Referência da Assistência Social (Cras), Manoela Galeazzi, a presidente do CMDCA, Sônia Maria Nezzi, os contadores da prefeitura, o secretário de Administração e Fazenda, Antonio Cantelmo Neto, e o vice-prefeito, Daniel Hippler.

De acordo com o secretário de Administração e Fazenda, o objetivo foi reunir os escritórios contábeis para que eles sensibilizem as pessoas que desejam ajudar o município através da declaração do Imposto de Renda (IR), repassando valores ao FIA. As declarações de IR podem ser feitas entre 1º de março e 30 de abril. “Nós pedimos o engajamento destes profissionais para divulgar ao máximo às pessoas sobre o FIA”, diz o secretário.

Cantelmo Neto salienta que o encontrou foi muito importante e todos os presentes concordaram com a campanha de divulgação sobre o FIA. O secretário explica o CMDCA fará depois uma prestação de contas sobre a aplicação destes recursos.

Sobre o FIA

Você sabia que o Imposto de Renda pode ajudar muitas crianças e jovens?  A ideia é que você direcione parte do valor devido ao FIA e auxilie a financiar projetos de defesa e promoção dos direitos de crianças e jovens. A doação, estabelecida pela lei 8.069/90, é simples, não traz ônus a quem colabora e os valores doados podem ser abatidos do imposto de renda devido. O FIA está previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).