Dois municípios catarinenses fizeram nova eleição para prefeito

Política
Bom Jardim da Serra | 03/04/2017 | 10:22

Informações e foto: TRE-SC

Neste domingo (2), foram realizadas as eleições suplementares em dois municípios catarinenses. Em Bom Jardim da Serra venceu o candidato Serginho Rodrigues de Oliveira (PTB - coligação PTB/DEM/PSDB/PSB), com 50,85% dos votos válidos. Foram 1.613 votos contra 1.559 do candidato Pedro Ostetto. Já o novo prefeito de Sangão é Dalmir Carara Cândido (PP), eleito com 51,59% dos votos válidos (3.680 votos contra 3.453 votos do candidato Herivelto de Castro Reynaldo).

Não foram registradas ocorrências com urnas eletrônicas e não houve registro de crimes eleitorais em ambos os municípios. A abstenção em Bom Jardim da Serra foi de 11,43%. Já em Sangão, 13,11% dos eleitores não compareceram às urnas.

Entenda os dois casos

Em relação ao município de Bom Jardim da Serra, a candidata a vice-prefeita Priscila Dias havia sido declarada inelegível. O juiz da 28ª zona eleitoral indeferiu, portanto, a chapa majoritária pela inaptidão da candidata a vice-prefeita, cuja candidatura não era possível substituir, pois, por ocasião do indeferimento, faltavam menos de 20 dias para o pleito. No entanto, a chapa majoritária concorreu, amparada em lei, tendo sido eleita com mais de 50% dos votos válidos. O TRE-SC manteve o indeferimento da chapa majoritária formada pelos candidatos Serginho Rodrigues de Oliveira e Priscila Dias, decisão corroborada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Já no caso do município de Sangão, o TSE negou, por unanimidade, o registro de candidatura de Castilho Silvano Vieira, por considerá-lo inelegível para o cargo, pois, caso fosse eleito, iria cumprir um terceiro mandato, situação vedada pela Constituição Federal. Castilho Silvano Vieira havia sido eleito vice-prefeito em 2008. Nos seis meses anteriores à eleição de 2012, substituiu o prefeito pelo período de um mês. Em 2012, foi eleito prefeito e, nas eleições de 2016, requereu o registro para se candidatar novamente ao cargo de prefeito. O TSE entendeu que o registro deveria ser indeferido, por se tratar de um terceiro mandato para o mesmo cargo. Como a chapa recebeu mais de 50% dos votos válidos, foi determinada a realização de nova eleição no município. O TRE-SC havia dado provimento ao recurso do candidato, que havia tido seu pedido de registro de candidatura indeferido pelo juiz da 33º zona eleitoral. O TSE votou pelo provimento do recurso da Coligação Sangão Pode Mais contra o registro do candidato.