Eleitor já pode se inscrever como mesário voluntário das eleições municipais de 2016

Política
São Lourenço do Oeste | 29/02/2016 | 09:45

Informações: TSE
Foto: Reprodução

O trabalho de mesário voluntário nas eleições é a oportunidade que o eleitor tem de exercer sua cidadania e contribuir diretamente para o processo democrático brasileiro. Qualquer cidadão pode contribuir com o processo eleitoral e os interessados em participar já pode se inscrever no programa Mesário Voluntário da Justiça Eleitoral. Para isso, basta clicar no link disponível no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na opção Eleitor – Mesário Voluntário e preencher um cadastro ou comparecer a um cartório eleitoral de sua cidade.

A nomeação dos mesários será feita até 3 de agosto pelo juiz eleitoral do respectivo municípios, exceto membros das mesas que serão instaladas em estabelecimentos penais e de internação. “O ideal é que o cidadão que deseja se voluntariar realize sua inscrição até a data do fechamento do cadastro eleitoral, 4 de maio, para que, no momento da seleção, a Justiça Eleitoral já tenha todos os seus dados atualizados”, explicou Thayanne Fonseca, coordenadora de Educação e Desenvolvimento do TSE.

No pleito de 2014, 1,3 milhão dos 2,4 milhões de mesários que trabalharam eram voluntários. A participação é permitida, obedecendo aos requisitos exigidos no Código Eleitoral (lei nº 4.737/1965). Para exercer a função de mesário são chamados, preferencialmente, eleitores da própria seção, em situação regular com a Justiça Eleitoral e com formação em nível superior.

Benefícios e regras

Além dos novos conhecimentos adquiridos, são inúmeros os benefícios para os mesários voluntários, como auxílio-alimentação para o dia da eleição, dispensa do serviço pelo dobro dos dias prestados à Justiça Eleitoral, créditos em disciplinas de cursos em instituições de ensino superior, se conveniadas com os TREs, vantagem de desempate em concursos públicos da Justiça Eleitoral e vantagem de desempate em outros concursos públicos, se houver previsão em edital.

Caso o mesário não possa comparecer, ele deverá enviar uma justificativa ao juiz eleitoral responsável até cinco dias após a convocação. Se os impedimentos surgirem depois desse prazo, haverá tolerância quando comprovada a justificativa. Para quem não se manifestar até o dia da eleição e não comparecer na data e hora marcadas, o prazo para apresentar justa causa ao juiz eleitoral será de 30 dias. Caso contrário, o mesário será multado.