Eleitor que não justificou ausência nas eleições deverá pagar multa

Política
Florianópolis | 14/01/2015 | 09:59

Informações e foto: TRE-SC

O eleitor que não votou no primeiro e no segundo turno das eleições 2014 e nem justificou sua falta perante o juiz eleitoral deverá pagar multa para regularizar sua situação, conforme estabelecido no artigo 7° do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965).

Aqueles que não compareceram no primeiro turno (5 de outubro) tiveram prazo para justificar a ausência até o dia 4 de dezembro. Já os eleitores que não votaram no segundo turno (26 de outubro) puderam justificar pela internet até o dia 26 de dezembro ou então até o dia 7 de janeiro, comparecendo pessoalmente nos Cartórios Eleitorais.

Para a Justiça Eleitoral cada turno de votação é considerado uma eleição autônoma. A multa poderá ser paga em qualquer cartório eleitoral.