Em SC: ex-prefeito sofre nova condenação por improbidade

Política
Santa Catarina | 21/11/2019 | 13:44

Informações: Ministério Público
Foto: Reprodução/Internet

O ex-prefeito de Nova Itaberaba (SC) Antônio Domingues Ferrarini, já condenado por improbidade administrativa por utilizar verbas públicas na implantação de loteamento particular, e o ex-servidor público Tadeu Rigo foram processados pelo Ministério Público de Santa Catarina e condenados por ato de improbidade administrativa.

Durante o exercício do cargo, o chefe do Executivo municipal nomeou o servidor para exercer o cargo comissionado de chefe do Departamento de Urbanismo. Porém, a real nomeação de Tadeu era mascarada, já que ele exercia a função de motorista, cargo que deveria ser provido por meio de concurso público. O servidor exerceu a função de agosto de 2011 até novembro de 2012.

A ação civil pública foi ajuizada pela 10ª Promotoria de Justiça da Comarca de Chapecó (SC). Diligências e depoimentos colhidos constataram que o servidor operava máquinas e dirigia caminhões, funções que prescindem de relação de confiança, sendo necessária a aprovação em concurso público. "Tadeu foi nomeado pelo ex-prefeito justamente para suprir a demanda de motoristas sem que fosse necessário nomear os aprovados no concurso público de 2011, que estava vigente", afirma nas contrarrazões de apelação o Promotor de Justiça Diego Roberto Barbiero, titular da 10ª Promotoria de Justiça.

Atos de improbidade

Para o Ministério Público, as condutas configuram atos de improbidade administrativa que afrontaram os princípios da impessoalidade, da legalidade e da moralidade administrativa.

As sanções aplicadas pelo Poder Judiciário ao ex-prefeito foram o ressarcimento integral do dano, multa civil de cinco vezes o valor da remuneração percebida pelo agente público Tadeu Rigo no momento dos fatos e suspensão dos direitos políticos por três anos. Já para Tadeu Rigo também foi aplicada a pena de suspensão dos direitos políticos por três anos, pagamento de multa civil de três vezes o valor da remuneração percebida e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

O ex-prefeito e o ex-servidor apelaram da decisão ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina e o recurso, que foi contra-arrazoado pela 10ª Promotoria de Justiça, aguarda julgamento.