Em Xanxerê, empresa está proibida de despejar resíduos na rede pluvial

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Xanxerê | 21/10/2013 | 17:21

Informações: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC
Foto: Reprodução

A Justiça atendeu a pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) em ação civil pública e proibiu, liminarmente, a empresa Alcaplas Indústria de Plásticos Ltda. de despejar o lodo proveniente de suas atividades na rede pluvial de Xanxerê/SC ou em qualquer outro local público ou particular que não seja especialmente preparado para tal fim. A empresa também não pode lançar, na rede pluvial, água industrial tratada que não respeite os níveis de tolerância permitidos em lei ou regulamento específico.

A decisão liminar estabelece prazo de 15 dias, após a intimação, para a empresa se adequar às determinações, fixa multa de R$ 50 mil em caso de descumprimento e define que o reiterado descumprimento da liminar poderá acarretar o fechamento provisório da empresa. O Juízo da comarca de Xanxerê afirmou que "aparentemente a ré estaria se livrando desse material (lodo) do modo mais barato possível: despejando na rede de esgoto municipal".

O MPSC abriu inquérito civil para investigar danos ambientais que a Alcaplas estaria gerando ao lançar resíduos industriais na rede pluvial, diante de reclamação de vizinhos de fortes odores na região em que a empresa está instalada. No inquérito, a 2ª Promotoria de Justiça de Xanxerê constatou, através de relatórios da Polícia Militar Ambiental, Vigilância Sanitária Municipal e da Fundação do Meio Ambiente (Fatma), que a ré descumpre licença ambiental ao lançar na rede pública duas substâncias. A primeira seria uma água, com coloração alterada, cheiro ruim e alguns resíduos sólidos e a segunda seria um líquido escuro e com cheiro ruim, chamado popularmente de lodo.

A Promotoria de Justiça verificou, também, que os moradores da região sofrem há dois anos com os odores provenientes do lançamento de efluentes industriais. A ação civil pública explica que "a empresa, dolosamente, utiliza-se dos finais de semana e feriados e, nos dias úteis, do período noturno, justamente quando os órgãos ambientais trabalham em regime de plantão ou sobreaviso, com efetivo reduzido, para lançar seus efluentes na rede pluvial a fim de evitar que a população tenha a quem recorrer diante do cheiro".

Na ação civil pública,o MPSC requer que a empresa instale definitivamente um sistema eficiente de tratamento de efluentes e odores e cesse o lançamento dos resíduos, direta ou indiretamente, na rede pluvial do município. Também requer que a empresa seja condenada ao pagamento de indenização pelos danos extrapatrimoniais ao Fundo de Reconstituição de Bens Lesados, no valor de R$ 100 mil, e de indenização no valor mínimo de R$ 5 mil, por residência, aos vizinhos que foram prejudicados com a poluição e que se habilitarem. Para a habilitação, os atingidos devem procurar a 2ª Promotoria de Justiça de Xanxerê.