Ex-prefeito catarinense e escritório de advogacia tem bloqueio determinado de R$ 4,7 milhões

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Dionísio Cerqueira (SC) | 18/04/2019 | 13:15

Informações: Ministério Público
Foto: Reprodução/Internet

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve medida liminar para bloquear R$ 4,77 milhões do ex-prefeito de Dionísio Cerqueira, Altair Cardoso Rittes, e do escritório de advocacia Martins & Garcia Consultoria e Assessoria em Matéria Pública e seus sócios. O bloqueio foi deferido pelo Poder Judiciário em ação civil pública por ato de improbidade administrativa e visa garantir o ressarcimento do erário e o pagamento de multa em caso de condenação.

A ação foi ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça de Dionísio Cerqueira após constatar, na apuração de inquérito civil, ilegalidades na contratação e pagamentos ao escritório de advocacia pelo município. Segundo a promotora Fernanda Morales Justino, a contratação, além de desnecessária, foi repleta de irregularidades.

Na ação, a promotora relata que em 2013 o então prefeito autorizou licitação para contratação de empresa especializada na prestação de serviços profissionais de assessoria tributária e fiscal para a execução de serviços de levantamento, identificação e revisão de débitos e outros benefícios tributários, como possíveis créditos provenientes do INSS, FGTS e ISS sobre operações bancárias.

Registra a promotora que a ideia de contratação de uma empresa para prestar serviços de assessoria tributária e fiscal foi infundada desde o princípio. "As atividades desempenhadas pela empresa e seus sócios nada mais eram que atividades cotidianas de profissionais do Direito, situadas dentro do campo de atribuições do assessor jurídico do município", afirma.

Acrescenta o Ministério Público, o cargo de assessor jurídico do município era ocupado por advogado sócio de outra empresa contratada com a justificativa de se tratar de serviço de notória especialização para adotar medidas administrativas e judiciais na área tributária pela Associação dos Municípios do Extremo Oeste (Ameosc), cujo presidente era justamente o prefeito de Dionísio Cerqueira.

"Ora, se foi reconhecida pela Ameosc e seu presidente a notória especialização da sociedade, da qual o assessor jurídico de Dionísio Cerqueira fazia parte, não faz sentido algum o demandado Altair, agora na condição de prefeito de Dionísio Cerqueira, não lhe solicitar assessoria fiscal e tributária e contratar uma empresa para tal finalidade", completa a promotora.

Contratação com ilegalidades

Além de desnecessária, houve ilegalidades na contratação e no pagamento da Martins & Garcia Consultoria e Assessoria em Matéria Pública, como aponta o Ministério Público na ação.

De acordo com a promotora, o edital da licitação previu um contrato de risco com a empresa vencedora - a cada R$ 1 recuperado a contratada receberia R$ 0,20 - o que, em primeira análise parece vantajoso à administração, na medida em que o contratado recebe apenas se houver "lucro" do ente público.

"No entanto, tratava-se de serviços de levantamento, identificação e revisão de débitos e outros benefícios tributários que, em tese, estariam sendo pagos indevidamente pelo Município. Não haveria, pois, lucro, mas recuperação de receita que pertenceria aos cofres públicos", esclarece.

Outra irregularidade foi uma exigência de qualificação econômico-financeira indevida para as empresas candidatas ao certame, que deveriam ter, no mínimo capital de R$ 1 milhão. Informa o Ministério Público que a Lei de Licitações limita a exigência a 10% do valor estimado para a contratação.

A licitação, no entanto, não tinha nem sequer valores estimados que seriam recuperados, e mesmo que houvesse, não chegaria aos R$ 10 milhões para justificar a exigência. Assim, a exigência serviu somente para impossibilitar a participação de outras empresas que não a vencedora. "Sabe-se que ao menos uma empresa tentou participar da licitação e não conseguiu em virtude dessa exigência", informa a promotora.

Completa o Ministério Público que a empresa recebeu do município R$ 328 mil de forma irregular, uma vez que o pagamento foi autorizado mediante tão somente o ingresso de um protocolo de compensação junto à Receita Federal, sem que os valores tivesse ingressado efetivamente nos cofres municipais. Atualizados, estes valores chegam a R$ 445 mil.

Mas o prejuízo aos cofres públicos não se resumiu ao valor pago à empresa. Além de não homologar a compensação requerida, a Receita federal ainda declarou que havia um débito previdenciário do município de Dionísio Cerqueira no valor de R$ 2,9 milhões - que deixaram de ser pagos em função do pedido de compensação. Ao valor que deixou de ser pagos foram acrescidos juros e multa somavam, no final do ano passado, cerca de R$ 1,9 milhão.

A fim de garantir o ressarcimento do erário e evitar a dilapidação do patrimônio dos envolvidos, o Ministério Público requereu, então, o bloqueio de bens, deferido pelo Juízo da Comarca de Dionísio Cerqueira. O Judiciário autorizou o bloqueio até o valor limite de R$ 4,7 milhões, o que corresponde ao prejuízo causado mais multa de uma vez este prejuízo, a fim de garantir o pagamento em caso de condenação. A decisão é passível de recurso.