Ex-prefeito de Mafra e servidor do município têm bens bloqueados por desvio ilegal de recursos públicos

Política
Mafra | 02/03/2016 | 09:22

Informações: Ministério Público
Foto: Reprodução

O ex-prefeito de Mafra, Carlos Roberto Scholze, e um ex-servidor público tiveram os bens bloqueados, liminarmente, em R$ 134.419,45 devido ao funcionário receber salários do município sem exercer a função para qual foi designado. A liminar atende pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) por atos de improbidade administrativa que causaram prejuízos aos cofres públicos.

Segundo ação da 2ª Promotoria de Justiça de Mafra, o ex-prefeito criou o cargo de comissão de assessoria de assuntos governamentais na cidade de Florianópolis e nomeou Geancarlo Stein como o assessor. No entanto, o servidor nunca exerceu a determinada função e recebia os vencimentos do município sem trabalhar.

Conforme o apurado pelo promotor de Justiça Rodrigo Cesar Barbosa, o servidor nomeado cursava a faculdade de direito na capital e a criação do cargo tinha como objetivo beneficiá-lo, exclusivamente. Como prova da irregularidade, na ação foi descrito que o município não locou nenhum imóvel para a finalidade prevista a função de assessoria, resultando no desvio de recursos públicos para o pagamento de despesas ilegais.

O pedido liminar de bloqueio foi atendido pela 2ª Vara Cível da Comarca de Mafra, a qual afirma que o desvio de recursos públicos ocorreu com o conhecimento e aval do ex-prefeito. Para a juíza Liani Bardini Alves, conforme demonstra o MPSC na ação, o fato de não existir nenhum documento de atuação da assessoria e sequer ter sido alugado um espaço destinado ao trabalho são indícios de que a improbidade ocorreu. A decisão é passível de recurso.