Ex-prefeito é condenado há mais de 15 anos de prisão

Política
São Miguel do Oeste | 08/11/2016 | 13:41

Informações: Ministério Público
Foto: Reprodução/Internet

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve a condenação de Nelson Foss da Silva, ex-prefeito de São Miguel do Oeste, de duas ex-secretárias municipais de Cultura, Maria Tereza Zanella Capra e Marilei Paula Licks, e do empresário Marcelo Luiz Alberto por fraudes na contratação sem licitação de artistas para participação em festividades municipais.

A denúncia foi ajuizada pela 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de São Miguel do Oeste, com atuação na área da moralidade administrativa. Na ação, o promotor, Cyro Luiz Guerreiro Júnior, relata que no período de fevereiro 2011 a junho de 2012 a administração municipal contratou dez artistas por meio de Marcelo Luiz Alberto para participação em festividades diversas. Segundo o Ministério Público, as contratações foram superfaturadas e deliberadamente realizadas para beneficiar o empresário, sócio da então esposa do ex-prefeito em um jornal local.

Conforme explica o promotor de Justiça, para cumprir o exigido pela Lei de Licitações, a contratação por meio de um empresário só pode ocorrer caso ele tenha contrato de exclusividade com os artistas e se estes fossem, comprovadamente, consagrados pela crítica especializada ou pela opinião pública.

No caso de São Miguel do Oeste, o então prefeito e as secretárias de Cultura, Lazer e Turismo – Maria Tereza em quatro oportunidades e Marilei Paula em outra – contrataram os artistas sem licitação por intermédio Alberto sem que este apresentasse qualquer comprovação de exclusividade para representação e sem que fossem artistas consagrados. Ou seja, nenhuma das duas exigências legais se fez presente para justificar a dispensa da licitação.

As investigações apontaram que o valor total pago pelos shows foi de R$ 123,6 mil. Deste valor, o empresário teria ficado com cerca de R$ 45,8 mil, tendo ele recebido pelo agenciamento dos artistas valores de 40% a 70% acima do praticado pelo mercado. Ressalta a promotoria que os artistas poderiam ter sido contratados diretamente pela prefeitura, sem pagar pelo agenciamento, uma vez que não havia contrato de exclusividade para contratação.

Diante dos fatos apresentados pelo Ministério Público, os quatro réus foram condenados. Nelson Foss da Silva recebeu a pena de 15 anos e dez meses de detenção e pagamento de multa de R$ 3,7 mil. Marcelo Luiz Alberto foi penalizado com 15 anos de detenção e multa de R$ 2,4 mil. Maria Tereza Zanella Capra foi condenada a 12 anos de detenção e multa de R$ 1,7 mil e Marilei Paula Licks recebeu a pena de três anos de detenção e multa de R$ 688.

Todos os condenados deverão iniciar o cumprimento da pena em regime semiaberto, à exceção de Marilei, cuja pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direito – prestação pecuniária de um salário mínimo e prestação de serviços comunitários pelo tempo da condenação. A decisão é passível de recurso.