Filiais em São lourenço do Oeste e Novo Horizonte; cooperativa terá que indenizar consumidores

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São Lourenço do Oeste | 11/11/2019 | 08:57

Informações: Ministério Público
Foto: Reprodução/Internet

Em ação civil pública ajuizada pela 2ª Promotoria de Justiça da comarca de São Lourenço do Oeste (SC), com atribuição na área da defesa do consumidor, a Cooperativa Agroindustrial Alfa, com sede na cidade de Chapecó (SC), foi condenada a indenizar os consumidores por danos morais no valor de R$ 30 mil. As irregularidades sanitárias foram praticadas pelas filiais da cooperativa em São Lourenço do Oeste e Novo Horizonte (SC).

As irregularidades foram constatadas em fiscalizações desencadeadas em abril de 2017 pelo Programa de Proteção Jurídico-Sanitária dos Consumidores de Produtos de Origem Animal (POA), desenvolvido pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) com apoio dos órgãos de fiscalização. Na ocasião, foi apurado que a filial da cooperativa em São Lourenço do Oeste estaria expondo à venda produtos de origem animal sem identificação de procedência, com prazo de validade vencido, além de contar com irregularidades no armazenamento de alguns produtos, ao passo que na filial situada no município de Novo Horizonte foram apreendidos produtos de origem animal sem licença do órgão competente.

"O arbitramento do dano moral coletivo baseou-se na necessidade de reparação dos danos difusos experimentados pela coletividade, que esteve exposta a grave risco à saúde em decorrência das práticas da ré, bem como na função punitiva, haja vista tratar-se de cooperativa de grande porte, sendo constatadas irregularidades em duas de suas filais", explicou o promotor Márcio Vieira. 

Além disso, a cooperativa em questão se recusou a firmar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), resistindo ao cumprimento de obrigações que lhe são propriamente inerentes. Ainda, atentou-se ao fato de que o estabelecimento já foi autuado por práticas semelhantes em outras ocasiões.

O valor da condenação pela apreensão de 19,863 quilos de produtos de origem animal será revertido ao Fundo de Reconstituição de Bens Lesados do Estado de Santa Catarina (FRBL). A sentença foi proferida no dia 15 de outubro de 2019 e ainda aguarda o trânsito em julgado.