Informações: G1
Foto: Polícia Rodoviária Federal
No dia 11 de dezembro, o magistrado suspendeu a ordem do governo federal que proibia a utilização dos aparelhos. O prazo fixado inicialmente era de 72 horas e acabou sendo estendido.
O juiz deu prazo até esta segunda para que a PRF tome "todas as providências para restabelecer integralmente a fiscalização eletrônica por meio dos radares estáticos, móveis e portáteis nas rodovias federais".
Ao G1, a PRF informou que "já iniciou as tratativas necessárias, alinhada com o Ministério da Justiça e Segurança Pública, para efetivar o cumprimento judicial que determina a retomada do uso dos radares nos procedimentos de fiscalização do órgão".
O magistrado atendeu a um pedido do Ministério Público Federal (MPF), que questionou a portaria assinada pelo presidente Jair Bolsonaro em agosto e que proibia o uso de radares nas rodovias federais. À época, Bolsonaro enviou ao Ministério da Justiça ordem para que a PRF suspendesse a utilização dos equipamentos para evitar "desvirtuamento do caráter educativo" e "a utilização meramente arrecadatória".
A decisão restabelece o uso de três tipos de radares móveis: estáticos (instalados em veículo parado ou sobre suporte); móveis (instalados em veículo em movimento) e portáteis (direcionados manualmente para os veículos).