Funcionários da BRF aceitam acordo e podem ficar parados até janeiro de 2019

Geral
Chapecó | 11/07/2018 | 14:07

Informações: G1SC
Foto: Sintracarnes

Funcionários da BRF de Chapecó aceitaram a suspensão temporária dos trabalhos remunerada, o chamado lay-off. A proposta foi avaliada e aprovada em assembleia dos trabalhadores na terça-feira (10). Conforme a empresa, a medida pode durar até cinco meses e entra em vigor a partir de 29 de agosto.

Ainda segundo a empresa, a decisão engloba 1,4 mil colaboradores das linhas e áreas ligadas ao abate e processamento de frangos. No período, os trabalhadores receberão 80% do valor do salário.

A BRF informou que a unidade pretende voltar a funcionar normalmente após o período de recesso. "Os investimentos destinados a melhorias locais serão mantidos e os termos contratuais vigentes serão honrados junto aos atuais integrados", comunicou a empresa em nota.

A empresa diz que a decisão leva em conta a necessidade de ajustar os estoques da companhia.

As ações da BRF registravam a maior queda do Ibovespa na manhã desta quarta-feira (11), tendo no radar a notícia sobre a decisão dos empregados da fábrica no Oeste catarinense.

Assembleia dos trabalhadores

A assembleia dos trabalhadores ocorreu no salão comunitário do bairro Vila Mantelli, em Chapecó. O espaço ficou lotado para que fossem definidas algumas ações, além do lay-off. Conforme o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Carnes e Derivados de Chapecó (Sitracarnes) foram negociados com a BRF outros pontos:

- Vale-alimentação e kit de produtos BRF durante a suspensão dos contratos;
- Ajuda de custo de R$ 40 mensais;
- Vale-transporte gratuito durante o lay-off;
- Caso haja demissão após três meses do fim do lay-off, a empresa pagará multa adicional de 100% do salário nominal, além da multa rescisória;
- Os trabalhadores devem participar do curso de formação, com pena de perder salário se faltar;
- Os aposentados que estiverem na suspensão de contratos receberão pela empresa o mesmo valor da bolsa do FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador);
- Para o trabalhador que não tem 12 meses de empresa a BRF pagará o valor da bolsa do FAT;
- Plano de saúde.