Juiz determina interdição da Pach e do Presídio de Chapecó

Policial
Chapecó | 14/04/2016 | 09:44

Informações e foto: Diário do Iguaçu

O Juiz da Vara de Execuções Penais de Chapecó, Gustavo Marchiori, determinou a interdição parcial da Penitenciária Agrícola de Chapecó e também do Presídio Regional, em documento assinado na terça (12).

Entre as justificativas está a superlotação da penitenciária, que continua recebendo presos de outras regiões mesmo sem autorização judicial. A decisão contempla o presídio, também superlotado, de receber novos presos temporários. São 126 condenados cumprindo pena de maneira irregular no local. Na última inspeção realizada pelo juiz no dia 31 de março, observou-se que 1.140 condenados cumprem pena na Pach, sendo que a capacidade é de 653. No presídio, 310 presos dividem as celas com capacidade para 280, sendo que 126 deles deveriam estar na penitenciária por terem sentença definida.

Decisão

A partir da publicação das portarias, nenhum novo preso poderá ser admitido. Marchiori deu prazo até o dia 31 de maio para que os problemas da nova penitenciária sejam solucionados e receba a transferência dos condenados. A nova penitenciária foi inaugurada a cerca de 30 dias e segue com as portas fechadas, precisando de inúmeras adequações, o que inviabiliza o recebimento dos presos.

Semiaberto

Marchiori destaca que a situação mais crítica é no semiaberto. Atualmente a Pach tem 391 presos, mas a capacidade é para 275. Com a decisão do juiz, os presos excedentes deverão ser realocados para unidades não interditadas.