Legislativo de SLO discute projeto que trata da ausência do vice-prefeito

Política
São Lourenço do Oeste | 18/11/2013 | 10:05

Autor: Marcelo Coan
Foto: Arquivo/Minutta

Na última semana, a Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste discutiu e votou o projeto, de autoria do Executivo municipal, que prevê algumas mudanças na Lei Orgânica já que da forma que estava possibilitava dupla interpretação de algumas situações.

Um dos pontos tratados pelo projeto é a questão da ausência do prefeito e vice-prefeito previsto no artigo 52 da Lei Orgânica que diz que “o prefeito e o vice-prefeito, quando no exercício do cargo, não poderão, sem licença da Câmara Municipal, ausentar-se do município por período superior a 15 dias e ausentar-se do país por um período superior a um dia, sob pena de perda do cargo”. A ideia era que o artigo fosse válido apenas para o prefeito. Entretanto, segundo o presidente da Câmara, Walmor Pederssetti, a Casa manteve a exigência de acordo com as leis estadual e federal.

Embora a Câmara tenha mantido a exigência de autorização para que os membros do Executivo possam se ausentar, o vice-prefeito – que recebeu um convite para assumir o cargo de diretor de Apoio à Gestão Municipal e Territorial no Ministério das Cidades no governo federal – poderá aceitar o convite, desde que solicite a autorização a Câmara ou se apresente a cada 15 dias.

Além disso, Pederssetti explicou que mesmo que o vice-prefeito assuma algum outro cargo, ele continua sendo o vice e, por isso, se o prefeito se ausentar, ele será convocado e precisa assumir o cargo. Depois, caso exista uma justificativa, o cargo poderá ser passado ao presidente da Câmara. De acordo com o artigo 47 § 1º, “o vice-prefeito não poderá recusar-se a substituir o prefeito, sob pena de extinção do seu mandato”.

Sobre a possibilidade de o vice-prefeito assumir um cargo junto ao governo federal, o presidente da Câmara falou que “pensando politicamente é uma grande possibilidade de ter um agente do município em Brasília. Tendo uma pessoa em Brasília fica tudo mais fácil”, avaliou ele e emendou que na visão dele quem ganha com isso é o município.

Quanto a legalidade das mudanças, Pederssetti falou que a Câmara, junto com a assessoria jurídica, fez um estudo minucioso sobre a questão. A segunda votação do projeto acontecerá nesta segunda-feira (18).

Alteração

Além da questão do artigo 52, que tratava da ausência do prefeito e do vice-prefeito, o projeto em discussão buscou alterar o artigo 62 § 5º da Lei Orgânica onde diz que o vice-prefeito “sujeitar-se-á a todas as incompatibilidades estabelecidas para o prefeito esteja ou não exercendo o cargo de prefeito em substituição”. Neste, o Executivo entende que há possibilidade de dupla interpretação e ainda fere a constituição maior.

Governo Federal

Ainda que precise ser aprovado a mudança no artigo 62 da Lei Orgânica para que possa assumir o cargo em Brasília, o vice-prefeito Daniel Rodrigo Hippler contou que nesta semana, numa conversa, o diretor de Apoio à Gestão Municipal e Territorial no Ministério das Cidades em exercício, Pedro Henrique Dücker Bastos, sinalizou que quer deixar o cargo um pouco antes do anunciado, ou seja, março.

Hippler disse que pretende aceitar o convite e assumir antes do prazo para poder entender o funcionamento do cargo. A previsão é que o vice-prefeito lourenciano assuma o cargo de março a outubro de 2014.

Cargo

Segundo Hippler, como se trata de um período eleitoral não haverá a liberação de recursos, contudo ele acredita que é uma boa experiência e uma oportunidade para conhecer e estreitar relacionamento com pessoas de outros ministérios. “O benefício vai vir ao longo do tempo. Não vai ser um benefício imediato”, adiantou ele.