Lei determina cardápio especial para alunos com restrições

Geral
Brasília | 29/05/2014 | 09:13

Informações: Governo Federal
Foto: Arquivo/Minutta

Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (29), a alteração da Lei n° 11.947, que determina o provimento de alimentação escolar adequada aos alunos portadores de estado ou condição de saúde específica.

Dessa forma, fica estabelecido que os estudantes que necessitem de atenção individualizada, em virtude de uma condição específica, a instituição de ensino a qual ele frequenta, deverá elaborar um cardápio especial com base nas recomendações médicas e nutricionais, uma vez que este aluno tenha passado por avaliação nutricional e receba encaminhamento de demanda nutricional diferenciada.

Manual de orientação alimentar

O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE/MEC), tem à disposição para as instituições de ensino, um Manual de Orientação sobre a alimentação escolar para pessoas com Diabetes, Hipertensão, Doença Celíaca, Fenilcetonúria e Intolerância à Lactose, que tem por objetivo oferecer informações que auxiliem suas ações no desenvolvimento e operacionalização das atividades inerentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae), quando relacionado ao fornecimento de alimentação escolar àqueles que tem doenças crônicas como diabetes, hipertensão, doença celíaca, fenilcetonúria e intolerância à lactose.