Lei do farol baixo volta a valer em rodovias sinalizadas

Geral
Brasília | 21/10/2016 | 09:51

Informações e foto: Agência Brasil

Decisão liminar do Tribunal Regional Federal da 1ª Região libera que órgãos de fiscalização voltem a aplicar multas em motoristas que não ligarem o farol baixo, desde que as rodovias tenham sinalização. A multa para quem descumprir a regra é considerada uma infração média, com o custo de R$ 85,13 e a perda de quatro pontos na carteira de habilitação, porém, em novembro o valor deve subir para R$ 130,16.

Os motoristas estão dispostos à punição apenas em rodovias sinalizadas. O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) não emitiu regras específicas sobre a sinalização, mas as placas devem seguir o modelo que já foi utilizado em rodovias.

No dia 2 de setembro, a Justiça suspendeu a cobrança. O argumento utilizado foi de que os motoristas confundiam as rodovias com ruas e avenidas que compõem a malha urbana. Desta vez, a decisão de voltar a multar foi definida em trechos onde não há “ambiguidade”, duas sinalizações, e onde há sinalização compatível.