Autor: Angela Maria Curioletti
Fotos: Angela Maria Curioletti, Arnoldo Weise e Marcelo Coan
Hoje, o município de São Lourenço do Oeste possui o Departamento Municipal de Trânsito (Demutran), que é responsável, basicamente pela organização do trânsito, mas não tem o poder de autuação, ou seja, não pode multar.
Segundo Kelly Dallagnol, responsável pela sinalização de trânsito de São Lourenço do Oeste, não há uma regulamentação específica ainda no Demutran e o órgão não tem corpo de agentes fiscalizadores, portanto, a polícia é que precisa fazer a parte de autuação.
E o que se vê no centro de São Lourenço do Oeste é que muitos se aproveitam de que não há fiscalização intensiva para praticar o “jeitinho brasileiro”. Hoje, basta ligar o alerta na via para achar que está tudo bem, afinal é uma parada “rápida”. Tem motorista estacionando em vaga de garagem, em cima da calçada, tem de tudo. Sabia que existe multa? Perda de pontos na carteira?
Conforme o capitão da 5ª Companhia do 2º Batalhão de Polícia Militar (BPM), Evandro Vieira, se a Polícia Militar flagrar alguma irregularidade haverá punição.
- Estacionamento: se o condutor estacionar – toda a parada que não for para embarque ou desembarque - sobre a rua, ao lado de outro veículo, o Código Brasileiro de Trânsito (CBT) diz que o condutor é punido com uma multa grave (cinco pontos) e R$ 127,00;
- Parada: no caso de parada sobre a via de rolamento – quando é para embarque e desembarque de passageiro –, a legislação prevê multa média (quatro pontos) e R$ 85,00;
- Garagens: no caso de estacionar na entrada e saída de veículos (garagens), o CBT prevê multa média (quatro pontos) e R$ 85. Se o condutor não estiver no local na hora da autuação, o veículo pode ser removido por guincho.
- Vagas especiais: estacionar em vagas destinadas a pessoas com deficiência, cabe multa leve (três pontos) e R$ 53.