Menor município de SC, Santiago do Sul tem mais eleitores do que habitantes

Política
Santiago do Sul (SC) | 21/08/2018 | 08:29

Informações: Redação Minutta e Diário Catarinense
Foto: Reprodução/Internet

Em Santa Catarina, 72% da população está apta a votar em outubro. Mas, em 22 municípios catarinenses, o número de eleitores é maior do que o de habitantes. São cidades com, no máximo, sete mil moradores, nas quais cada voto cresce em importância, principalmente nos pleitos municipais. O Oeste é a região com mais municípios nessa condição e é onde fica a cidade com maior desproporção.

Menor município do Estado em população, Santiago do Sul tem mais eleitores do que habitantes. Além disso, é o dono da maior proporção de filiados a partidos políticos, onde quase a metade da população está vinculada a alguma sigla, a maioria MDB. Segundo dados divulgados pelo Diário Catarinense, são 1.317 habitantes e 1.384 eleitores.

Já o município de Paial aparece com a maior discrepância do Estado em termos proporcionais. O número de eleitores supera o de habitantes em 17%. Emancipado em 1995, Paial registra redução da população desde 2000, mas o número de eleitores praticamente não mudou. Hoje, são 1.843 aptos a votar no município, que tem 1.577 habitantes (incluindo crianças), segundo a estimativa mais recente do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). São 266 eleitores a mais do que residentes.

TRE-SC de olho

Para coibir práticas de eleitores que fraudam o domicílio, o Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) tem como foco as eleições de 2020. Cidades onde o número de eleitores é muito maior do que o de habitantes terão prioridade nas revisões de eleitorado com biometria, previstas para ocorrer antes do próximo pleito municipal. 

De acordo com a Corregedoria do TRE-SC, porém, nem sempre isso é sinônimo de irregularidade. O tribunal diz que situações assim são avaliadas “conforme a realidade local e o contexto do município”. Segundo o órgão, em algumas cidades é comum que eleitores solicitem o primeiro título no local de nascimento e, depois, mudem de domicílio para municípios maiores sem fazer a transferência. Nesses casos, não há irregularidade.

Qualquer pessoa pode denunciar diretamente ao Juízo Eleitoral da comarca, caso tenha conhecimento de fraudes. O TRE-SC orienta que os denunciantes indiquem o nome dos eleitores inscritos indevidamente para fins de averiguação e, se for o caso, para aplicação de penalidades.

O tribunal pode verificar a situação de títulos sempre que houver “denúncia fundamentada de fraude” no alistamento de uma zona ou município. Se comprovada a intenção fraudulenta, deve fazer uma revisão do eleitorado, podendo cancelar os títulos dos eleitores que não forem apresentados na revisão. 

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) também pode determinar a revisão, desde que três requisitos estejam preenchidos: um aumento de mais de 10% na transferência de eleitores de um ano para outro, um eleitorado pelo menos duas vezes maior do que soma da população com idade entre 10 e 15 anos e maior de 70 anos e um eleitorado superior a 65% da população estimada pelo IBGE.

Uma resolução do TSE estabelece que a revisão dos aptos a votar não deve ser feita em ano com eleições, salvo em situações excepcionais, com autorização do tribunal. O trabalho é sempre presidido pelo juiz eleitoral da respectiva zona.