Ministério Público denuncia diretores e médicos do Samu por morte de criança

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Mafra (SC) | 01/03/2019 | 20:37

Informações: Ministério Público
Foto: Reprodução/Internet

O Juízo da Vara Criminal da comarca de Mafra (SC) acolheu a denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) contra sete diretores, cinco deles médicos, e dois médicos socorristas do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) catarinense por conta da morte de uma criança de 1 ano, causada pelo atraso no atendimento em função da falta de combustível para a ambulância. Eles foram denunciados por homicídio qualificado por motivo torpe, com dolo eventual, ou seja, considera que, ao se omitirem, os acusados assumiram o risco do resultado que sabiam possível, a morte da criança.

Na ação, o promotor Rodrigo Cesar Barbosa, da 2ª Promotoria de Justiça de Mafra, demonstra que quatro dirigentes do Samu negaram a possibilidade de abastecimento da ambulância por terceiros, mesmo tendo plena ciência da gravidade do caso: o gerente-geral, Carlos Eduardo Pereira Carpes; a diretora de Projetos, Fernanda Cássia Ferrari Lance; o supervisor-geral, Rodrigo Willens Fernandes; e o coordenador regional do Samu, Fábio Augusto Selbach. Os médicos socorristas Marielson Marciniak e Bruno Aurélio Campos Faquinha também foram denunciados por, mesmo acompanhando o caso pessoalmente, não autorizarem o abastecimento por terceiros.

O MPSC também denunciou os médicos reguladores regionais José Carlos Mansur Ferreira, Daniel Vanderlei Schwingel e Bruno Aurélio Campos Faquinha. Os três, pelo cargo que ocupavam, tinham a prerrogativa, segundo o MPSC, de requisitar recursos ou serviços públicos ou privados ante a excepcional situação de emergência, mas não o fizeram.

O Judiciário rejeitou, contudo, a denúncia do MPSC contra a médica socorrista Sheyla Maris Nicareta por homicídio culposo, por não estar presente no posto de trabalho para o início de seu plantão: às 19h do dia 8 de junho. Para o juiz André Luiz Lopes de Souza, Sheyla tinha o dever de estar no local, mas seu atraso justificado pela realização de um parto de risco não demonstra negligência, imperícia ou imprudência. Já o promotor entende que a ausência da médica socorrista contribuiu para o atraso do atendimento e, portanto, irá recorrer.

Os nove réus tem o prazo de dez dias para apresentarem suas respectivas defesas. O caso pode ser levado a júri popular e os denunciados, caso condenados pelo Tribunal do Júri, estarão sujeitos a penas que variam de 12 a 30 anos de prisão e ao pagamento de indenização aos pais da criança.

Relembre o caso

Na denúncia, o promotor relata que a vítima deu entrada no Hospital São Vicente de Paulo, em Mafra, na madrugada do dia 7 de junho de 2017, com quadro de broncopneumonia e necessidade de internação. Na noite seguinte, o quadro clínico da criança se agravou e, na manhã do dia 8 de junho, foi obtida uma vaga em UTI no Hospital Infantil Jeser Amarante Faria, em Joinville (SC).

Às 10h do mesmo dia, foi feito o primeiro contato com o Samu para viabilizar a transferência da paciente. A viatura, no entanto, não foi disponibilizada por estar sem combustível. Além disso, não foi permitido pelas autoridades do Samu que o veículo fosse abastecido por terceiros, como se propôs a fazer o pai da criança. Às 17h, o quadro clínico agravou-se ainda mais, e a criança precisou ser intubada e necessitou de ventilação mecânica.

Somente às 23h30 foi iniciado o deslocamento da vítima, mas sem combustível para chegar a Joinville. Então, foi feito transbordo (transferência para outra ambulância) em um posto de combustível na cidade de Rio Negrinho (SC) - ação que durou cerca de uma hora - para só então seguir para o Hospital com UTI, onde chegou por volta das 2h40 do dia 9 de junho. Em Joinville, pouco depois das 12h30 do dia 10 de junho, a criança faleceu após sofrer três paradas cardíacas.

Segundo laudo do Serviço de Medicina Pericial do MPSC, caso a transferência da criança tivesse sido feita quando estava estável, antes da necessidade de ventilação mecânica, e seu transporte tivesse sido feito de forma direta para Joinville, os riscos seriam mínimos.