Ministério Público pede revogação de edital da merenda escolar em Chapecó

Geral
Chapecó | 04/05/2017 | 15:37

Informações: Diário do Iguaçu
Foto: Reprodução/Internet

O problema não é novo, em março de 2015 o Ministério Público Federal (MPF) propôs ação civil pública de improbidade administrativa contra dois ex-agentes públicos e dois servidores da prefeitura de Chapecó e a empresa contratada para a prestação de serviços de merenda escolar.

Conforme nota divulgada pelo MPF, uma fiscalização realizada pela Controladoria-Geral da União (CGU) constatou diversas ilegalidades no procedimento licitatório e na execução do contrato, que resultaram em superfaturamento no valor dos serviços prestados, com dano ao erário de aproximadamente R$ 7,9 milhões, entre março de 2007 e setembro de 2009.

Em agosto de 2015, a 2ª Vara Federal de Chapecó recebeu a inicial daquela ação, que atualmente está na fase de instrução.

Após o ajuizamento da ação, o MPF continuou apurando eventuais irregularidades na contratação e fornecimento de merenda escolar no Município de Chapecó. Novo contrato administrativo celebrado pela prefeitura de Chapecó (contrato n. 78/2012) e respectivo procedimento licitatório (concorrência n. 417/2011) foram objeto de análise pela Controladoria-Geral da União.

Investigação em curso

No documento produzido pela CGU em dezembro de 2015, é apontado superfaturamento e diversas outras irregularidades, dentre as quais: aumento irregular em 55% no número de refeições licitadas entre 2007 a 2012; total empenhado e pago 41% acima da inflação entre 2007 e 2015; e reincidência da falta de controle administrativo sobre as quantidades de merenda escolar fornecida.

O dano aos cofres públicos apontado pela CGU supera R$ 22 milhões de reais entre 2007 e 2015.
Com o fim da vigência do contrato administrativo n. 78/2012, a Prefeitura de Chapecó publicou novo edital de licitação para à contratação de empresa para o preparo e fornecimento alimentação escolar - pregão presencial n. 003/2017 de 5 de janeiro de 2017.

O edital dessa licitação foi objeto de nova análise da CGU, em que são apontados vícios e incorreções que resultam em limitações à competitividade do certame e eventual direcionamento do objeto da licitação.

Recomendação

A partir dessa análise, o MPF expediu a Recomendação n. 5, de 24 de março de 2017, para que, em síntese, a prefeitura anulasse o Pregão Presencial nº 3/2017, elaborando novo edital, sem as irregularidades anteriormente constatadas, observando, especialmente, a correção do valor unitário de cada refeição e do quantitativo de refeições necessárias, bem como a supressão do sobrepreço já presente no edital anterior.

O MPF recomendou, ainda, que a minuta do novo edital, antes de sua publicação, fosse remetida previamente à CGU para análise e eventuais correções.

O possível direcionamento da licitação anterior e a responsabilidade pelo elevado dano ao erário causado aos cofres do município e da União na execução do contrato de fornecimento de alimentação até então vigente, em virtude do superfaturamento identificado pela CGU, são apurados pelo MPF em Chapecó.

O que diz a prefeitura

Concordamos que existem pontos que merecem uma análise maior e estamos trabalhando com a CGU na elaboração de um novo edital, assim que ele estiver formatado vamos encaminhar ao Ministério Público Federal para análise. Queremos fazer o mais transparente possível”, afirmou Fernanda Danielli, secretária de Gestão e Coordenação de Governo