Município terá programa permanente para controlar reprodução de cães e gatos

Política
São Lourenço do Oeste | 08/11/2017 | 10:23

Autor: Angela Maria Curioletti
Foto: Fênix

O projeto de lei que institui o Programa Permanente de Educação em Saúde e Controle Reprodutivo de Cães e Gatos em São Lourenço do Oeste foi aprovado por unanimidade pelos vereadores na sessão desta semana. O mesmo foi elaborado em parceria entre prefeitura e Associação Protetora dos Animais Fênix, do município.

Na mensagem do projeto, a administração municipal defende que a superpopulação de animais domesticados em centros urbanos (especialmente, cães e gatos) pode ocasionar diversos problemas, por exemplo, transmissão de zoonoses, contaminação ambiental por dejetos, dispersão do lixo doméstico, distúrbios de trânsito (acidentes, atropelamentos).

Além disso, é preciso enxergar os animais sob uma visão humanitária, lembrando que são vidas e, assim, merecem respeito como tal. O aumento populacional descontrolado leva à elevação de casos de animais abandonados, devido ao número limitado de famílias que desejem tutelar um ou mais animais.

Sobre o projeto

O objetivo é limitar o crescimento populacional de cães e gatos em São Lourenço do Oeste, evitando o aumento dos casos de abandono e promovendo a saúde pública como um todo.

Para isso, o governo municipal será responsável pela realização de castração dos animais de rua, animais comunitários e animais destinados a adoção, tutelados por instituições de proteção animal ou tutelados por famílias de baixa renda inscritas no inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico).

Segundo a mensagem do projeto, serão atendidos através do programa, prioritariamente e na ordem a seguir relacionada: os animais de rua resgatados e abrigados por instituições de proteção animal registradas no município; os animais comunitários e o tutelados por famílias de baixa renda residentes em São Lourenço do Oeste, inscritas no CadÚnico.

Os interessados no programa deverão procurar a Secretaria de Agricultura para realizar o cadastramento, devendo comprovar as condições estabelecidas no projeto de lei. O agendamento dos procedimentos cirúrgicos seguirão normas estabelecidas pelo local onde serão realizados, conforme prioridades estabelecidas pelo programa e conforme interesse dos tutores que atenderem aos critérios de inclusão.

O município será o responsável pelo custeio das despesas provenientes das cirurgias de esterilização, nas modalidades de orquiectomia em animais do sexo masculino e de ovário-salpingo-histerectomia em animais do sexo feminino, mediante processo licitatório, até o limite de R$ 20 mil por ano.