'Nome sujo’ no Serasa, SPC e SCPC? Veja o que é verdade

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São Paulo | 09/02/2018 | 08:21

Informações e foto: Superinteressante

Lentamente, a quantidade de brasileiros com nome sujo cai, com o aumento da confiança na recuperação da economia. Mas o Brasil ainda tem 60,4 milhões de inadimplentes, segundo o Serasa. Se você é um deles, é hora de buscar informações para regularizar sua situação.

O site Exame preparou um guia de mitos e verdades sobre nome sujo, para esclarecer quais restrições a negativação traz e quais seus direitos nessa situação. Confira a lista de mitos e verdades a seguir e corra para limpar seu nome e reduzir as estatísticas.

1. A empresa precisa avisar que meu nome será negativado? - Verdade. Quando a empresa credora coloca o CPF de um devedor no Serasa, SPC Brasil ou Boa Vista SCPC, o devedor tem direito a receber uma notificação do órgão de proteção ao crédito, informando que, se não quitar a dívida dentro de um prazo, seu nome será negativado. O Código de Defesa do Consumidor determina que a notificação tem que ser enviada com antecedência, por escrito.

2. Se renegociar a dívida, meu nome continua sujo até quitá-la? Mito. Ao renegociar a dívida, o consumidor tem que assinar um documento com os detalhes dessa renegociação, a dívida anterior é extinta e uma nova dívida surge. Nesse caso, seu nome deve ser retirado dos cadastros negativos após o pagamento da primeira parcela.

Se isso não acontecer, o consumidor pode entrar com uma ação judicial contra a empresa, pedindo a imediata exclusão e indenização. Porém, ao renegociar a dívida, o devedor precisa ter certeza de que conseguirá arcar com as parcelas. Se não conseguir cumprir com o combinado nas datas agendadas, seu nome volta a ficar sujo.

3. Meu nome pode ser negativado sem eu estar devendo? Verdade. Falsificações de documentos e assinaturas são muito comuns e podem levar consumidores à inadimplência injustamente. Nesse caso, ao ser notificado por nome sujo, é importante que o consumidor faça um boletim de ocorrência e procure a empresa credora para resolver a situação.

Também é indicado que o consumidor avise órgão de proteção ao crédito de que sua documentação foi clonada. “Ao saber da fraude, o bureau de crédito dá um tratamento diferente à cobrança”, explica Raphael Salmi, diretor de gestão e estratégia de Limpa Nome, do Serasa.

Se buscar a Justiça, o consumidor que sofreu a fraude também tem direito a ser indenizado pela empresa credora por danos morais, segundo Lívia Coelho, advogada da associação de consumidores Proteste. O consumidor só não tem direito à indenização por danos morais se já esteve com o nome sujo antes.

4. Posso receber mensagens e ligações insistentes de cobrança? Mito. Receber diariamente mensagens e ligações de cobrança ou passar por situações de constrangimento pode ser considerado cobrança abusiva, segundo o Código de Defesa do Consumidor.

“Se o consumidor se sente constrangido ou com a sua privacidade invadida, deve denunciar a empresa no Procon ou entrar na Justiça”, orienta Flávio Borges, superintendente de finanças do SPC Brasil.

Mas, para evitar amolações, é melhor se precaver. Quem está inadimplente deve buscar um acordo com o credor o quanto antes, para evitar que a dívida vire uma bola de neve no futuro. O consumidor pode procurar diretamente o credor ou utilizar os serviços de renegociação de dívida online dos cadastros de inadimplência como Serasa, SPC Brasil e Boa Vista SCPC.

Procons e associações de defesa do consumidor também podem ajudar nessa negociação com as empresas. Veja o passo a passo para limpar seu nome e dicas para renegociar sua dívida.

Além disso, consumidores podem bloquear ligações indesejadas ao se cadastrar em serviços dos Procons e do Ministério Público.

5. O banco pode impedir que eu abra uma conta? Verdade. O banco pode impedir a abertura de conta corrente e, para quem já é correntista, pode bloquear o cheque especial e suspender a entrega de talões de cheques.

6. O banco pode impedir que eu use meu cartão de crédito? Mito. Quem já possui cartão de crédito e outros empréstimos pode continuar usando o serviço, mesmo com o nome sujo. “O banco não pode cortar um serviço que o cliente já contratou, nem alterar as regras do contrato sem avisar com antecedência”, explica Lívia, da Proteste.

Mas vale lembrar que todo cuidado é pouco com o cartão de crédito, para não se endividar ainda mais. Além disso, a instituição financeira pode dificultar a concessão de novos serviços de crédito, como cartões, empréstimos e financiamentos.

7. O banco pode impedir que eu pague contas no débito automático? Mito. O pagamento de contas no débito automático é, inclusive, uma boa forma de evitar novas dívidas.

8. O banco pode descontar dinheiro da minha conta automaticamente? Verdade. O banco pode descontar dinheiro automaticamente da conta corrente por causa de um empréstimo não pago, desde que isso esteja previsto em uma cláusula no contrato. Segundo o Superior Tribunal de Justiça, o banco pode descontar o valor que quiser. Somente para empréstimos consignados, há um limite de 30% do valor em conta corrente.

Se o consumidor se sentir lesado por um desconto excessivo, que limite sua subsistência, deve buscar a Justiça para renegociar o desconto ou a dívida.

9. Posso ser recusado em uma vaga de emprego? Verdade. Desde 2012, o Tribunal Superior do Trabalho determina que qualquer empregador pode definir se contrata ou não um funcionário se o nome dele está sujo.

10. Um concurso público pode me eliminar? Mito. Concursos públicos não podem eliminar candidatos por nome sujo, com exceção de concursos para o setor bancário, para cargos no Banco Central, na Casa da Moeda ou no BNDES, por exemplo.

11. A instituição de ensino pode recusar a renovação da minha matrícula? Verdade. Escolas e faculdades podem recusar a renovação de matrícula por inadimplência, desde que não haja constrangimento. Além disso, durante o ano letivo, a instituição de ensino não pode impedir o aluno de frequentar as aulas ou realizar provas, nem se recusar e entregar o certificado.

12. Posso ser impedido de tirar passaporte ou visto? Mito. O consumidor não pode ser impedido de tirar passaporte, nem visto para o exterior, por causa do nome sujo.

13. Há um prazo máximo para meu nome ficar sujo? Verdade. Há um prazo máximo de cinco anos para que o CPF negativado saia dos órgãos de proteção ao crédito, a partir da data da dívida. Após esse prazo, o nome do devedor precisa ser retirado da lista de inadimplentes, ou seja, volta a ficar limpo.

Porém, depois de cinco anos, a dívida não deixa de existir e o credor ainda pode cobrá-la na Justiça. “Nesse caso, o devedor é obrigado a se manifestar e a arcar com o pagamento”, explica Lívia, da Proteste.

14. Outra empresa pode comprar minha dívida? Verdade. É comum que devedores recebam cartas ou ligações de outras empresas, dizendo que “compraram” a dívida do credor.

Porém, mesmo com a “cessão” da dívida para outra empresa, o prazo de cinco anos a partir da data da dívida para que o CPF negativado saia dos órgãos de proteção ao crédito continua valendo. Ou seja, o registro de inadimplência não é renovado por mais cinco anos.

15. O banco pode negar crédito depois que eu limpei meu nome? Verdade. O credor pode negar crédito ao consumidor que ficou devendo, mesmo que tenha pagado a dívida ou que o débito tenha caducado após cinco anos.

Nos bureaus de crédito, consumidores têm um score de crédito, uma pontuação que indica a chance de você conseguir empréstimos, financiamentos e carnês no mercado. Com nome sujo, a pontuação de crédito cai, mas pode subir com o tempo, na medida em que o consumidor realiza pagamentos em dia novamente, entre outras iniciativas.