Informações: TRE-SC
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Os eleitores filiados que se sentirem prejudicados em razão da ausência indevida de seu nome na relação oficial partidária podem requerer a inclusão na relação especial de filiação partidária, diretamente ao juiz eleitoral competente.
Para isso, é necessário que procurem o cartório eleitoral do seu municÃpio o quanto antes. É importante que estejam munidos de comprovante de filiação (como cópia da ficha de filiação partidária) ou de demais documentos que possam comprovar o vÃnculo partidário.
Comprovada a filiação e a omissão do partido, o juiz eleitoral deverá intimar a agremiação polÃtica, a fim de que o nome do eleitor seja inscrito na listagem de filiação do requerente em sua relação interna e a submeta para o processamento especial.
Os partidos têm até o dia 2 de junho para submeter a relação especial de filiados via internet. A publicação da relação oficial de filiados deve ser realizada no dia 9 de junho no site do TRE-SC.