Prefeito é declarado inelegível pelos próximos oito anos

Política
Santa Terezinha do Progresso | 06/11/2016 | 21:47

Informações: Ministério Público
Foto: Prefeitura de Santa Terezinha do Progresso

Após julgar parcialmente procedente a ação de investigação judicial eleitoral proposta pelo Ministério Público Eleitoral contra o então candidato a reeleição para a prefeitura de Santa Terezinha do Progresso, a Justiça Eleitoral declarou a inelegibilidade de Jacob Gilmar Junges para as eleições a se realizarem nos oito anos subsequentes ao dia 2 de outubro de 2016. O motivo é a prática de abuso de poder político.

Na sentença, a 69ª Zona Eleitoral concluiu que Jungues explorou a condição de prefeito do município com a finalidade de influenciar de forma indevida as últimas eleições. As investigações confirmaram as denúncias feitas ao Ministério Público, de que o réu foi a casa de eleitores pedir votos guiando um veículo da prefeitura.

De acordo com o promotor eleitoral Joel Zanelato, tal procedimento "foi proposto visando proteger a probidade administrativa, a moralidade para o exercício de mandato e a normalidade e legitimidade das eleições contra o abuso do exercício de função".

No dia 29 de setembro, dias antes do primeiro turno das eleições, o refeito de Santa Terezinha do Progresso foi proibido de utilizar veículo oficial nas suas ações de campanha para a reeleição a partir de uma medida liminar requerida pelo Ministério Público Eleitoral. E como a ação na época pedia, ainda, a cassação da chapa à reeleição do prefeito, sendo que a mesma foi derrotada nas urnas, coube no momento da sentença realizada no dia 27 de outubro apenas julgamento parcial da Ação que resultou na declaração de inelegibilidade do candidato à reeleição Jacob Gilmar Junges.