Prefeito, ex-prefeitos, fiscais e empresários são denunciados por formação de quadrilha e sonegação

Policial
Campo Erê | 15/07/2015 | 09:24

Informações: Ministério Público
Foto: Reprodução

Quinze pessoas envolvidas em fraudes de sonegação fiscal foram denunciadas, nesta terça-feira (14), pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). Dentre elas estão o prefeito de Tigrinhos, Rudimar Francisco Guth, e os ex-prefeitos de Campo Erê, Darci Furtado e Odilson Vicente de Lima, além de ex-fiscais da Secretaria de Estado da Fazenda, empresários e contadores. A denúncia, formulada pela Procuradoria-Geral de Justiça, consiste na formação de uma quadrilha para comandar um esquema de sonegação fiscal na comercialização de fumo, com a apropriação irregular de créditos do Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que deveriam ser revertidos ao Estado.

A sonegação era feita por meio de empresas de fachada, que usavam benefícios fiscais concedidos irregularmente por Fiscais da Fazenda Estadual. Os envolvidos simulavam a venda de fumo para outras empresas do grupo, no Rio Grande do Sul e em Santa Catarina. Essa operação gerava créditos tributários que, ao final, eram absorvidos pelos participantes do esquema criminoso e aplicados em imóveis, automóveis e empresas de outros ramos de comércio. Após autuação da Receita Estadual, apurou-se que os valores sonegados, acrescidos de multa e juros, ultrapassam R$ 100 milhões.

A investigação dos fatos começou no ano de 2008, após a Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina identificar um decréscimo de 87% na arrecadação do ICMS na comercialização de fumo da safra catarinense de 2007 em relação à de 2006. Com as informações iniciais o Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco) deu continuidade às investigações que resultaram na operação.

Na época das investigações, a operação teve como resultado a prisão de 16 envolvidos nas fraudes e o cumprimento de 46 mandatos de busca e apreensão. Caso a denúncia do Ministério Público seja aceita, os réus poderão ser condenados a penas privativas de liberdade pelos crimes de formação de quadrilha, sonegação fiscal e lavagem de dinheiro, corrupção ativa e corrupção passiva. A eventual decisão será passível de recurso.