Presidente do Legislativo promulga lei que não foi sancionada pelo Executivo

Política
São Lourenço do Oeste | 03/06/2015 | 17:51

Autor e foto: Marcelo Coan

Depois de ter passado o prazo legal de 15 dias para que o Executivo municipal de São Lourenço do Oeste sancionasse a lei que dispõe sobre a criação de Comissões Comunitárias para acompanhamento de obras públicas, na tarde desta quarta-feira (3) o presidente da Casa de Leis, Edu Antonio Borges (PT), promulgou o texto que havia sido aprovado pelo Legislativo no início de maio. A legislação diz que “a Constituição confere ao silêncio do chefe do Executivo o significado de uma declaração de vontade, de índole positiva. Assim, decorrido o prazo de 15 dias úteis sem manifestação expressa, considera-se sancionada tacitamente a lei”.

O projeto, de autoria do vereador Edilson Paulo Ranzan (PSDB), tramitou na Câmara Municipal em agosto de 2014. No início de maio ele voltou a ser discutido pelos vereadores, pois entendeu-se que havia a necessidade da inclusão de um dispositivo no artigo segundo. Com a mudança, a administração fica obrigada a comunicar, num prazo de dez dias, o Legislativo sobre toda e qualquer obra que ultrapasse o orçamento de R$ 50 mil. No caso de obras para hospitais e Unidades Básicas de Saúde (UBS’s), escolas e centros de educação infantil, parques e praças, não há um valor mínimo.

Borges explicou que se trata de uma ação diferente do comum, pois o Executivo decidiu não promulgar, mas também não encontrou amparo legal para vetar. “Essa é uma promulgação tácita, ou seja, que o silêncio do prefeito promulga. À presidência da Câmara cabe neste momento promulgar e publicar a lei”, disse ele lembrando que casos como esse foram registrados também em 1996, 1998 e 2002.

Comissões

De acordo com o texto, as comissões deverão ser constituídas por no mínimo três membros, sendo necessariamente um deles vereador em exercício. Representantes ou líderes da comunidade e membros de associações de pais e professores, conselhos municipais, associações de moradores e trabalhadores da construção civil, residentes no bairro ou localidade, também poderão fazer parte das comissões.

Validade

Com a assinatura, a lei passa a valer na data de sua publicação no Diário Oficial dos municípios. A previsão é que a publicação ocorra no dia 8 de junho.