Quatro pessoas são indiciadas na investigação Terra do Nunca II, em Abelardo Luz

Policial
Abelardo Luz | 07/03/2014 | 15:34

Informações: Polícia Civil
Foto: Reprodução

A Polícia Civil de Abelardo Luz concluiu e remeteu ao Poder Judiciário, nesta sexta-feira (7), o inquérito policial indiciando quatro pessoas – Alexsandro Cristiano Vendruscolo, Tiago Zorzi, Alberto Niedermeier e Gilberto Lemos de Mattos – por vender terrenos no loteamento Jardim América, que não estavam devidamente registrado no Registro de Imóveis.

Durante a investigação, denominada de “Terra do Nunca II”, ficou comprovado que o loteamento, mesmo estando irregular, desde o ano de 2012 havia a comercialização de terrenos no local, fato previsto como crime segundo a lei que regula o parcelamento do solo urbano.

No ano de 2013, a Polícia Civil de Abelardo Luz prendeu em flagrante uma pessoa pelo crime de estelionato, pois estava vendendo terrenos inexistentes no município. “A partir de então, começaram as diligências para apurar a situação de alguns loteamentos de Aberlado Luz, pois havia suspeita de que estavam em situação irregular”, destacou o delegado João Miotto.

Os indiciados responderão pelo crime e poderão ser condenados a pena de um a cinco anos de reclusão, além de multa de dez a 100 salários mínimos.

Prefeitura autoriza ligar iluminação em terreno sem casas: conta chega a R$ 27 mil

A Polícia Civil comprovou também, que mesmo não havendo nenhuma moradia no loteamento e estando em situação irregular, a prefeitura de Abelardo Luz autorizou a ligação de iluminação pública no loteamento Jardim América, sendo que, desde 2012, o valor consumido de energia elétrica no local era rateado e pago por todos os consumidores do município.

“Ficou comprovado que o consumo de energia elétrica no loteamento Jardim América desde junho de 2012 até fevereiro de 2014 foi de aproximadamente R$ 27 mil, valor equivalente ao consumo de um mês de iluminação pública de toda a cidade”, destacou Miotto.

O delegado acrescenta que, diante dos fatos apurados, foi encaminhada cópia do inquérito policial ao Ministério Público para apurar os atos de improbidade administrativa do servidor público que autorizou a ligação de energia elétrica em loteamento irregular.