Quilombo ganha prazo para adaptar prédios públicos com acessibilidade

Geral
Quilombo (SC) | 25/01/2019 | 07:21

Informações: Ministério Público
Foto: Reprodução

A prefeitura de Quilombo (SC) firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) comprometendo-se a adequar todos os prédios públicos do município às normas de acessibilidade vigentes, assim como só ocupar ou locar imóveis que estejam dentro das mesmas normas. A prioridade deverá ser dada a creches, escolas e unidades de saúde.

O TAC foi proposto pela promotoria de Justiça da comarca de Quilombo após apurar a inexistência de acessibilidade nos prédios públicos do município por meio de Inquérito Civil. À promotoria de Justiça, a prefeitura respondeu que estava realizando estudos e projetos de adaptação e viabilizando a captação de recursos para adequação das edificações. Os ajustes, porém, não foram feitos.

De acordo com o promotor Rodrigo Dezengrini, "os órgãos e entidades da administração pública devem conferir tratamento prioritário e adequado aos assuntos relativos às pessoas com deficiência, visando assegurar-lhes o pleno exercício de seus direitos individuais e sociais e a efetiva inclusão social", o que não vinha ocorrendo no município.

Entre os ajustes exigidos estão a destinação de garagem ou estacionamento próximos aos acessos de pedestres reservado às pessoas com deficiência; acessos aos andares dos prédios livres de barreiras arquitetônicas; e presença de, ao menos, um banheiro acessível por edificação. Já em locais como teatros e auditórios, deverá haver espaços reservados para pessoas que utilizam cadeira de rodas, assim como lugares específicos para pessoas com deficiência visual/auditiva e seus acompanhantes.

O município comprometeu-se ainda a não aprovar ou executar qualquer obra, construção ou reforma de edifício que não siga as normas de acessibilidade. Ficou acordado que a sede da prefeitura, assim como os imóveis locados pelo município, precisam concluir suas reformas até o dia 31 de dezembro de 2019. Já as creches, escolas e unidades de saúde do município, precisam ser adaptadas até o dia 31 de dezembro de 2020. Os demais prédios públicos que não se enquadram nessas categorias têm até o dia 31 de dezembro de 2021 para adaptação.

Em caso de descumprimento, a multa prevista é de R$ 500 por dia, até o limite de R$ 30 mil. O pagamento da multa não impede o MPSC de ajuizar ação executiva específica para cobrar o fiel cumprimento dos termos. O valor da possível multa será revertido para o Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL).