Resta pouco mais de dois meses para pedir aposentadoria pela regra 85/95

Geral
Brasil | 26/10/2018 | 07:40

Informações: G1SC
Foto: Divulgação

O trabalhador que pretende se aposentar por tempo de contribuição tem pouco mais de dois meses para aproveitar as vantagens da fórmula 85/95, sem o desconto do fator previdenciário. A partir de 31 de dezembro, passará a vigor a regra 86/96, conforme previsto por lei sancionada em 2015, o que tornará mais difícil o acesso ao benefício integral.

Pela regra atual, da fórmula 85/95, a soma entre a idade e o tempo de contribuição no caso das mulheres deve ser de pelo menos 85 anos e no caso dos homens, de 95 anos, para que o trabalhador ou trabalhadora tenha direito a aposentadoria com o benefício integral. A partir de 2019, essa soma exigida sobe um ponto para ambos, passando a ser de 86, para mulheres, e 96, para homens.

Aposentadoria antes do tempo

Homens e mulheres que tenham atingido o tempo mínimo de contribuição (35 anos para eles, 30 para elas) também podem se aposentar sem atingir essa pontuação 85/95. Mas, nesse caso, o valor da aposentadoria é reduzido pelo fator previdenciário.

Esse mecanismo reduz o valor do benefício de quem se aposenta por tempo de contribuição. A fórmula, criada em 1999, se baseia na idade do trabalhador, tempo de contribuição ao INSS e expectativa de sobrevida do segurado. Quanto menor a idade no momento da aposentadoria, maior é o redutor do benefício.

Dúvidas? A Econ te ajuda

Em Chapecó – novo endereço
Rua Uruguai, nº. 100 – Edifício Maranello, sala 208
(49) 3304-1069
(49) 9 9998-1108

Em Pato Branco
Avenida Tupy, nº. 2200 – centro comercial Center Ville, sala 102
(46) 2604-0774
(46) 9 9971-1789

Em São Lourenço do Oeste
Rua Coronel Bertaso, nº. 1.460 - sala 05 - Centro
(49) 3344-4180