STF suspende inelegibilidade de João Rodrigues

Política
Santa Catarina | 13/04/2019 | 15:19

Informações: G1SC

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu na quarta-feira (10) a inelegibilidade de João Rodrigues (PSD). Com a decisão publicada na sexta-feira (12), ele pode vir a assumir o cargo de deputado federal. Ele foi eleito em 2018, mas teve a candidatura indeferida.

O habeas corpus julgado parcialmente procedente autoriza a suspensão da inelegibilidade do deputado até que a análise do pedido de prescrição da pena seja analisado. O advogado do político, Marlon Knaesel, informou que vai entrar com embargos no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a partir de segunda-feira (15) para a retomada do cargo.

Nas redes sociais, João Rodrigues comemorou a decisão. "Após um ano e três meses de dor e sofrimento, agora posso retomar a minha vida e continuar trabalhando pelo povo catarinense", publicou o político.

Decisão do STF

Na decisão, o ministro entendeu que o crime investigado na ação prescreveu e que não há provas de que o deputado teve intenção de causar prejuízo aos cofres públicos. “Vislumbro a plausibilidade das alegações do impetrante”, escreveu Gilmar.

“Entendo ser cabível e possível a concessão do habeas corpus para afastar inelegibilidade que decorre de condenação criminal e que obsta a assunção de mandato político para o qual o postulante foi reeleito”, completou o ministro.

Eleição e condenação

João Rodrigues recebeu mais de 67 mil votos em 2018, mas teve o registro de candidatura negado pela Justiça Eleitoral por causa da Lei da Ficha Limpa. Ele foi foi condenado a 5 anos de prisão em regime semiaberto por supostas irregularidades em uma licitação de compra de uma retroescavadeira quando era prefeito em exercício na cidade de Pinhalzinho, em 1999. O deputado chegou a ser preso em fevereiro do ano passado, solto em liminar no final do ano. João Rodrigues alega que não houve dano aos cofres públicos e que o caso já prescreveu.