Suspensos os direitos políticos de ex-prefeito catarinense

Política
Modelo (SC) | 07/03/2019 | 15:07

Informações e foto: Ministério Público

O ex-prefeito de Modelo, Imílio Ávila, foi condenado por ato de improbidade administrativa e teve os direitos políticos suspensos por três anos. A ação que resultou na condenação, ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), apontou que o prefeito dirigiu uma licitação para construção de um pórtico na entrada da cidade a fim de beneficiar a própria empresa.

Na ação, a promotoria da comarca de Modelo relata que, em 2010, o então prefeito promoveu a licitação para execução do portal de acesso à cidade na qual a empresa C2 Engenharia e Construções foi contratada mediante o pagamento de R$ 171.658,98. Porém, a obra foi, na realidade, executada pela Metalúrgica Modelo, de propriedade de Imílio Ávila.

Ocorre que a empresa vencedora teve conhecimento dos termos do edital antes mesmo de seu lançamento - tanto que providenciou os atestados e declarações exigidas dez dias antes da liberação do edital, especificando, inclusive, os números do processo licitatório que não havia nem mesmo sido lançado.

Acrescenta o Ministério Público que a fim de garantir o sucesso da C2 na licitação, o edital só foi colocado no mural da prefeitura um dia antes da abertura das propostas. Assim, a vencedora foi a única concorrente. Em seguida, a empresa do prefeito foi subcontratada para a execução do serviço.

De acordo com o Ministério Público, o objetivo do prefeito foi burlar a Lei de Licitações, a qual veda a participação de qualquer pessoa física ou jurídica com vínculo com a administração pública, pois afronta o princípio constitucional da isonomia pois possibilitaria, por exemplo, acesso a informações privilegiadas.

Diante dos fatos e provas apresentados pelo Ministério Público, o ex-prefeito e os proprietários da C2 Engenharia - Claiton Mesacasa e Rafael Biazi - foram condenados a suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o poder público por três anos - seja direta ou indiretamente, por meio de pessoas jurídicas da qual sejam sócios.

O promotor Edisson de Melo Menezes informa que vai recorrer da sentença, por entender que cabe aos réus, também, a aplicação da multa civil prevista na Lei de Improbidade Administrativa.