TCE-PR desaprova contas de 2016 de Pato Branco e multa prefeito

Política
Pato Branco (PR) | 08/01/2020 | 07:23

Informações e foto: Diário do Sudoeste

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu Parecer Prévio pela desaprovação das contas de 2016 de Pato Branco (PR). O motivo foi a divergência entre saldos apresentados no Balanço Patrimonial da prefeitura e aqueles encaminhados ao Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Mensal
(SIM-AM) do TCE-PR.

Em virtude da irregularidade das contas e de atrasos no envio de dados ao SIM-AM, o prefeito, Augustinho Zucchi, recebeu duas multas, que totalizam R$ 6,294 mil para pagamento em janeiro. As sanções estão previstas no artigo 87, inciso III, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Somadas, elas correspondem a 60 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, vale R$ 104,90 neste mês.

Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Fernando Guimarães, defendeu ainda a indicação de duas ressalvas às contas. A primeira diz respeito ao déficit de R$ 6.826.148,53 – correspondente a 3,95% da receita obtida pelo município no exercício – relativo à execução orçamentária e financeira de recursos provenientes de fontes livres. Já a segunda refere-se à realização de despesas no final do mandato do prefeito com parcelas a serem pagas no ano seguinte, sem disponibilidade suficiente de caixa, conforme critério fixados pelo TCE.

Os demais membros da Primeira Câmara do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão que foi realizada inda em 2 de dezembro, porém, que somente nessa terça-feira (7) foi divulgada à imprensa. Ainda de acordo com o Tribunal, o parecer cabe recurso. Tão logo o processo tenha todos seus trâmites, o Parecer Prévio do Tribunal de Contas será encaminhado à Câmara Municipal de Pato Branco. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Executivo municipal.

Para desconsiderar a decisão do Tribunal expressa no Parecer Prévio, são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.

Município

Em nota, o Departamento de Contabilidade, ligado à Secretaria de Administração e Finanças, afirmou que “à emissão de parecer prévio pela desaprovação de contas do ano de 2016, divulgado pelo TCE-PR, a Prefeitura de Pato Branco esclarece que a decisão cabe recurso, até o dia 30 de janeiro de 2020, quando o mesmo será apresentado junto ao Tribunal.”

O departamento também pontua que “ela (decisão) refere-se a divergências apontadas no balanço patrimonial e, com a apresentação de documentos, será sanado o apontamento, com a aprovação das contas de 2016 e consequente extinção de multa.”