TER determina perda do cargo de vereadora de São Miguel do Oeste

Política
São Miguel do Oeste | 11/03/2016 | 09:40

Informações: TRE-SC
Foto: Reprodução

Os juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TER-SC) decidiram, por unanimidade, julgar improcedente o pedido de justificação de desfiliação partidária de Cristiane Regina Zanatta Massaro, eleita pelo PMDB de São Miguel do Oeste, e decretaram a perda do cargo da vereadora. O julgamento ocorreu no dia 7 de março. O juiz Sérgio Roberto Baasch Luz declarou-se suspeito e não participou do julgamento, que foi presidido pelo juiz Fernando Carioni.

O PMDB alegou que a vereadora feriu disposições estatutárias do partido ao eleger-se presidente da Câmara com o apoio da base de oposição, mesmo após ter manifestado concordância com posicionamento diverso, adotado pelo partido ao qual era filiada. Em ação de justificação de desfiliação, cumulada com pedido de tutela antecipada, a vereadora justificou sua migração para o PSDB ao argumento de que estaria sofrendo discriminação pessoal e perseguição política por parte do PMDB. Assim, solicitou o reconhecimento de justa causa para a desfiliação da agremiação, pedido julgado improcedente pelos juízes da Corte.

A relatora determinou que, no prazo de dez dias, contados da publicação da decisão ou do julgamento de eventuais embargos de declaração, seja dada posse ao suplente.