Treze pessoas de Chapecó, Xanxerê e Ipumirim são condenadas na Operação Rota Contestado

Policial
Chapecó | 08/01/2015 | 10:53

Informações: Ministério Público
Foto: Reprodução

Treze pessoas foram condenadas pelos crimes de comércio de drogas ilícitas, associação para o tráfico e falsidade ideológica. Elas aguardavam julgamento desde dezembro de 2013, quando foram denunciadas na Operação Rota Contestado.

À época, o Grupo de Atuação Especial no Combate ao Crime Organizado (Gaeco) de Chapecó, em auxílio a Promotoria de Justiça de Ipumirim, apurou nas comarcas de Chapecó, Xanxerê e Ipumirim a atuação dos denunciados na compra e venda de drogas.

A sentença foi divulgada agora e os réus ainda estão sendo comunicados. Confira, abaixo, a pena aplicada a cada réu.

Altevir Vander Voss: 17 anos, 11 meses e 13 dias de reclusão em regime inicialmente fechado e pagamento de 1357 dias-multa.

Virlanice Vargas Voss: 10 anos e 4 meses de reclusão em regime inicialmente fechado e pagamento de 1210 dias-multa.

Rosângela Salete Persio Voss: 8 anos de reclusão em regime inicialmente semiaberto e pagamento de 1200 dias-multa.

Anacleto Gilioli: 10 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão em regime inicialmente fechado e pagamento de 1318 dias-multa.

Mareli de Oliveira: 8 anos de reclusão em regime inicialmente semiaberto e pagamento de 1200 dias-multa.

Charles Rodrigo Benelli: 5 anos e 10 meses de reclusão em regime inicialmente fechado e pagamento de 500 dias-multa.

Azelir Lange: 1 ano e 8 meses de reclusão em regime inicialmente aberto e pagamento de 166 dias-multa. Azelir teve a pena substituída por restrições de direito.

Taison Lange: 1 ano e 8 meses de reclusão em regime inicialmente aberto e pagamento de 166 dias-multa. Taison teve a pena substituída por restrições de direito.

Ivone Teresinha Detofano: 1 ano e 8 meses de reclusão em regime inicialmente aberto e pagamento de 166 dias-multa. Ivone teve a pena substituída por restrições de direito.

Andressa de Oliveira: 1 ano e 8 meses de reclusão em regime inicialmente aberto e pagamento de 166 dias-multa. Andressa teve a pena substituída por restrições de direito.

Ivonei Alves: 5 anos e 10 meses de reclusão em regime inicial fechado e pagamento de 500 dias-multa.

Tarcízio Bugiarecki: 1 ano e 8 meses de reclusão em regime inicialmente aberto e pagamento de 166 dias-multa. Tarcízio teve a pena substituída por restrições de direito.

Adriano Lunardelli: 1 ano e 8 meses de reclusão em regime inicialmente aberto e pagamento de 166 dias-multa. Adriano teve a pena substituída por restrições de direito.

O valor do dia-multa foi estabelecido em 1/30 (um trinta avos) do salário mínimo. A droga apreendida na época já foi incinerada e o juiz decidiu que, após o trânsito em julgado, os bens apreendidos sejam confiscados em favor da Secretaria de Segurança Pública de Santa Catarina ou descartados.

Os réus Mareli e Anacleto perderam, em favor da União, R$307,00 em dinheiro; automóvel GM Agile; motocicleta BIZ; e a motocicleta Honda/Tornado. Já o réu Tarcizio Bugiarecki perdeu uma motocicleta Honda CG 125.