Venda de produtos e serviços Oi Brasil Telecom continua suspensa no Estado

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Florianópolis | 04/07/2014 | 16:35

Informações: Governo do Estado

O juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública, Luiz Antônio Zanini Fornerolli, indeferiu nesta sexta-feira (4) pedido de liminar da Oi Brasil Telecom, solicitando a suspensão da medida cautelar do Procon estadual que proibiu a comercialização dos produtos e serviços da empresa por cinco dias no Estado.

A medida cautelar do Procon estadual foi protocolada na tarde de quarta-feira (2), na sede da empresa Oi Brasil Telecom, no bairro Itacorubi, em Florianópolis. Somente os serviços como recargas de celular, mudanças de plano e migração para outras operadoras podem ser feitos. Não está permitida a venda de chips, planos de acesso à banda larga e pacotes para acesso à televisão.

Para cumprimento da medida cautelar, o Procon estadual ainda solicitou que a Brasil Telecom fornecesse a lista completa de lojas e revendedoras credenciadas em 24 horas e que publicasse no Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) da empresa. Cada vez que a medida cautelar é descumprida a Oi recebe uma multa no valor de R$ 10 mil.