Informações e foto: Câmara Municipal
A Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste (SC) aprovou a alteração na lei que institui o código tributário municipal. O projeto, de autoria da vereadora Vania Baldissera (PL), oferece nova redação a dispositivos que tratam de isenção de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).
“O objetivo desta alteração é melhorar a redação do artigo 25-L, tornando explícito quem tem direito à isenção é a pessoa aposentada por contribuição, por invalidez, por idade, pensionistas e os que recebem Benefício de Prestação Continuada”, explica a parlamentar. A pessoa interessada deve ainda comprovar ter renda mensal que não ultrapasse 1,5 salário mínimo e possuir um único imóvel no município.
Vania também destaca a simplificação no pedido de renovação da isenção: “Não será mais necessário ir até o cartório de registro de imóvel para comprovar que é proprietário de apenas um imóvel, sendo necessário sim, somente na primeira vez quando faz o pedido de isenção."
A mudança foi aprovada por unanimidade pelos vereadores.