Autor: Angela Maria Curioletti/Portal Minutta
Foto: Reprodução/Vídeo
Omitir socorro em caso de acidente de trânsito é crime, e quem presencia uma emergência e não presta ajuda, quando possível, pode ser responsabilizado legalmente.
Conforme o Código Penal e também o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o caso é considerado infração gravíssima, com penalidade de multa, suspensão do direito de dirigir e recolhimento da CNH. A pena pode ser de detenção de 1 a 6 meses, podendo ser maior se houver lesão ou risco de morte.
Em São Lourenço do Oeste (SC), segundo a Polícia Civil, fugas sem prestar socorro às vítimas têm sido frequentes.
Caso recente
No dia 11 de fevereiro, por exemplo, perto de meio-dia, um casal e o filho atravessava a faixa de pedestres na avenida Brasil, bairro Perpétuo Socorro, em frente ao Verona Supermercados. O filho do casal, Lucas Verona, contou ao Portal Minutta que os três já estavam no fim da travessia quando ele viu um Creta branco se aproximando em alta velocidade. “Observei que o condutor estava com a cabeça baixa, aparentemente distraído ou olhando para o celular, e não demonstrou intenção de reduzir a velocidade”, conta.
A mãe de Lucas foi atingida pelo retrovisor do veículo que, com o impacto, teve uma parte arrancada do carro. “O condutor não parou para prestar socorro”, conta Lucas, explicando que o motorista fugiu imediatamente. Lucas registrou Boletim de Ocorrência na Polícia Civil.
Em resposta ao Portal Minutta, a Polícia Civil informou que o autor do crime já foi identificado e que o caso segue em investigação na delegacia para as próximas providências.
Delegado da Divisão de Investigação Criminal (DIC) do município, Régis Stang, confirma que neste caso se constatou que o motorista se afastou do local do acidente sem prestar socorro, mas esclarece que não há prisão em flagrante em casos de atropelamento ou de colisão envolvendo vítimas, mesmo o condutor sendo o culpado. Por isso, o delegado frisa que aos condutores que prestem socorro as vítimas e evitem o crime de fuga e omissão de socorro.
Fugas em SLO
Registros da Polícia Civil mostram que as fugas de motoristas são altas. Em São Lourenço do Oeste, foram 43 em 2023, 56 em 2024 e 50 em 2025. Neste ano, já sãos seis ocorrências deste crime. os dados se referem a atropelamentos e colisões.
Atropelamentos em SLO
De acordo com dados da Polícia Militar, em 2025 foram registrados sete atropelamentos: duas idosas, de 77 anos de idade; uma mulher de 49 anos; uma criança de 8 anos; e uma mulher de 36 anos com duas crianças, de 2 e 8 anos. A PM informa que, apenas no caso da criança de oito anos, o condutor fugiu do local sem prestar socorro. Mas, com ajuda de testemunhas e de câmeras de videomonitoramento, ele foi identificado e responderá pelo crime de omissão e fugir sem prestar socorro a vítima. Nestes sete casos, o único que não envolve faixa de pedestres é o da mulher de 49 anos.
Já em 2026, nos dados da PM, não consta casos de atropelamento. Porém, houve pelo menos dois, ambos em fevereiro: um deles na região central, onde uma mulher de 20 anos foi atropelada por uma moto Honda Titan; e outro no bairro Perpétuo Socorro, em frente ao Mercado Verona. Neste caso, o motorista fugiu sem prestar socorro (caso relatado acima).
A PM frisa que, na maioria dos casos, existe desatenção dos motoristas na condução de seus veículos.



