Acusado de ataque a creche em Saudades tem recurso para novo exame psiquiátrico negado

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Saudades (SC) | 29/06/2022 | 08:29

Informações: G1SC
Foto: ND+

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) negou recurso da defesa do acusado de matar três bebês e duas profissionais em uma creche em Saudades (SC) em 4 de maio do ano passado. O pedido era para um novo exame psiquiátrico do réu. Com isso, segundo o Poder Judiciário, o processo retoma o andamento no fórum de Pinhalzinho (SC).

A decisão é da manhã de terça-feira (28). De acordo com denúncia do Ministério Público de Santa Catarina, Fabiano Kipper Mai, na época com 18 anos, entrou armado com um facão na unidade e assassinou as cinco vítimas. Um quarto bebê também foi atingido, mas sobreviveu.

O TJSC não divulgou mais informações sobre a decisão de não aceitar o recurso da defesa do réu, pois o processo tramita em segredo de justiça. Em primeiro grau, o pedido de um novo exame de insanidade mental já havia sido negado. Naquela decisão, o juiz argumentou que não havia necessidade de mais um laudo, já que outros três já foram feitos, com conclusões diferentes. Com a ação de volta a Pinhalzinho, o juiz precisará definir se o acusado vai ou não a júri popular. Segundo o Poder Judiciário, essa decisão deve sair em cerca de 15 dias.

O Ministério Público de Santa Catarina denunciou o homem por cinco homicídios qualificados. Ele respondeu por 14 tentativas de homicídio, contra outros funcionários e crianças que estavam na creche no dia do ataque.

Em setembro de 2021, o MPSC divulgou o primeiro laudo feito no acusado a pedido do órgão. A perícia médica oficial indicou que o homem tinha "plena capacidade de entender o caráter criminoso do fato". O documento também atestou que, atualmente, o réu sofre de distúrbio, mas que isso não o comprometeu no dia do crime.

Outros dois exames de sanidade mental do jovem juntados ao processo, contudo, possuem conclusões diferentes. O segundo deles, feito a pedido da defesa, diagnosticou o homem com "esquizofrenia paranoide em comorbidade com dependência de jogo pela internet". Isso, segundo o laudo do advogado do réu, afetaria a capacidade do acusado no momento do crime.

Um terceiro laudo, feito pelo Instituto Geral de Perícias (IGP), concluiu que o acusado possui transtorno psicótico denominado "esquizofrenia do tipo indiferenciada". No entanto, ele era imputável à época dos fatos. Isso significa que os sintomas da doença previamente ao ato delituoso não afetaram sua capacidade de entendimento e determinação à época dos fatos.

Em fevereiro, o juiz responsável pelo caso informou que a discussão sobre a sanidade do homem seria julgada pelo Tribunal do Júri. No entanto, a defesa apresentou um recurso, que foi acatado pelo Tribunal de Justiça do estado.