Informações: Ministério Público
Foto: PolÃcia Militar
O adolescente que atacou o vizinho com um pedaço de madeira terá de cumprir medida socioeducativa de internação. O caso foi registrado em janeiro deste ano em um municÃpio da comarca de São Lourenço do Oeste (SC).
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) representou contra o adolescente pela prática de atos infracionais equiparados à contravenção penal de perturbação do sossego alheio, e equiparados aos crimes de ameaça, dano qualificado pela violência e grave ameaça, e lesão corporal leve. Conforme a sentença, publicada na sexta-feira (23), a manutenção da medida de internação deverá ser reavaliada a cada seis meses.
Entenda o caso
De acordo com a representação do MPSC, entre a noite do dia 8 de janeiro e a madrugada do dia 9 de janeiro, o adolescente, acompanhado do primo, um rapaz de 19 anos, passou a noite e a madrugada fazendo uso de bebidas alcoólicas e ouvindo música alta.
Em razão do som alto vindo do porão, os dois perturbaram o sossego dos vizinhos, pois o volume alto impossibilitou as pessoas de dormirem e elas acionaram a PolÃcia Militar. Já pela manhã, por volta das 6h20, o adolescente e seu primo foram até a parte de cima da residência, acreditando que o casal que mora no andar superior tivesse sido responsável por chamar a PolÃcia Militar, e começaram a ameaçar os vizinhos.
Depois da discussão, os agressores partiram para cima do casal, que entrou na residência e trancou a porta. Porém, munido de um pedaço de madeira, o adolescente começou a desferir golpes no veÃculo do casal, que estava estacionado no pátio. Na sequência, o adolescente e seu primo arrombaram a porta da casa, entraram e causaram danos numa televisão, cortaram o cano do botijão de gás e atearam um princÃpio de fogo, que gerou uma marca de queimadura na parede da residência.
Então, os dois encurralaram o homem em um dos quartos e entraram em luta corporal. O rapaz, com um caco de vidro de uma garrafa quebrada, desferiu golpes na vÃtima, que havia caÃdo sobre a cama do quarto. No mesmo momento, o adolescente, munido de um pedaço de madeira, desferiu uma paulada na cabeça da vÃtima. Após um único golpe, o adolescente cessou a agressão. O ato infracional foi praticado com desistência voluntária, pois o adolescente, durante o fato, desistiu de consumar o homicÃdio e parou de bater na vÃtima. Por esse motivo, ele responde apenas pelos atos que efetivamente praticou.
Já o adulto foi preso em flagrante e a prisão foi convertida em preventiva. Ele responde a uma ação penal pela prática de tentativa de homicÃdio. As medidas socioeducativas visam à recuperação do adolescente.


