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Encerra nesta sexta-feira (4), exatamente um mês após o crime, o prazo para a manifestação da defesa do autor da chacina na escola infantil Pró-Infância Aquarela, em Saudades (SC).
O juiz da Vara Única da comarca de Pinhalzinho (SC), Caio Lemgruber Taborda, aceitou a denúncia do Ministério Público de Santa Catarina contra o assassino no dia 24 de maio. Mas, segundo o advogado de defesa de Fabiano Kiper Mai, Demetryus Eugênio Grapiglia, o prazo de dez dias passa a valer quando o réu teve ciência da denúncia, o que ocorreu no dia 28 de maio. “Porém, independentemente do prazo, a defesa prévia já foi apresentada em dez laudas nesta quinta-feira, dia 3 de maio”, informou.
Ele esteve nesta sexta-feira (4) no Presídio Regional de Chapecó (SC), onde o autor do ataque está preso desde o dia 12 de maio, em mais uma conversa com o jovem.
Defesa
Conforme o advogado, um dos principais pontos abordados pela defesa é a necessidade do exame de insanidade mental do jovem de 18 anos para atestar as condições psíquicas dele.
“Uma pessoa em sã consciência não faria o que ele fez. Quando o questionei sobre o que a polícia havia perguntado ele me disse que pediram se ele gostava de assassinos e ele respondeu que sim. Inclusive disse que leu e pesquisou sobre assassinos e que se eles fossem em sua casa seriam muito bem recebidos”, disse o advogado.
Grapiglia ressaltou, ainda, que o jovem diz não se lembrar do que aconteceu naquele dia e que sabe apenas o que as pessoas falam para ele. “Quando perguntei se ele se arrependia do que fez ele me respondeu que não poderia se arrepender de algo que não lembra”.
O advogado salientou que outro ponto apresentado pela defesa é com relação as qualificadoras do crime. “O Ministério Público está denunciando Fabiano por cinco homicídios e 14 tentativas de homicídio. A defesa discorda dessas 13 tentativas. Queremos que ele pague sim pelo que fez, mas não pelo excesso”.
Outro posicionamento da defesa é com relação a classificação do crime como concurso material, quando o advogado avalia que se trata de um crime continuado.
Exame de sanidade mental negado
No dia 25 de maio, a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina negou o terceiro pedido de exame de insanidade mental do jovem, solicitado pela defesa. A intenção da defesa é de que o assassino seja submetido ao exame antes do prosseguimento da ação penal que tramita na comarca de Pinhalzinho.
O advogado alegou que o rapaz não tem discernimento sobre o caráter criminoso de seus atos e que, por isso, deveria sair do presídio e ser transferido para internação compulsória em instituição psiquiátrica.
O desembargador Sérgio Rizelo, em seu voto, se posicionou contrário à realização do exame neste momento. Como justificativa de indeferimento, o magistrado explicou que, com base nos depoimentos prestados pelo jovem à polícia, o assassino se trata de uma pessoa ciente de seus atos.
“Ele respondeu todas as perguntas formuladas pelo delegado de forma consciente, afirmou que sabia ser errado matar crianças, mas que agiu com raiva e que levou dez meses para colocar seu plano em ação”, disse Rizelo. E arrematou: “Atos infames são cometidos também por pessoas mentalmente sãs”.
Os desembargadores Norival Acácio Engel e Hildemar Meneguzzi de Carvalho, sucessivamente, também votaram e acompanharam a posição já manifestada pelo relator. Com isso, a decisão foi unânime. O Ministério Público, em seu parecer, também havia se posicionado contrário ao pleito da defesa. A ação seguirá seu trâmite na comarca de Pinhalzinho, em segredo de justiça.




