Aneel estabelece bandeiras tarifárias para consumo de energia

Geral
Florianópolis | 19/12/2014 | 09:39

Informações: Governo do Estado
Foto: Reprodução

A partir do próximo ano, por legislação regulatória da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), será implantado o sistema de bandeiras tarifárias nas faturas de energia do país, com exceção de algumas áreas da região Norte. A tarifação por bandeira – verde, amarela ou vermelha – indicará para o consumidor o custo maior ou menor da energia em função das condições de geração dessa energia.

A maior parte da energia no Brasil é produzida por fontes hidrelétricas e o cenário hidrológico não tem sido favorável para geração desde 2012. Como efeito, o Operador Nacional do Sistema (ONS) tem acionado cada vez mais as usinas termelétricas, cujo custo de produção é mais elevado.

A tarifação por bandeira vai adaptar, de forma dinâmica, o repasse aos consumidores dos custos extras da geração de energia por meio da fatura. Anteriormente, todo esse custo era repassado aos consumidores somente no reajuste anual. No caso da Celesc, em agosto de cada ano. Além de concentrar todos os custos no valor final do reajuste, o processo não sinalizava ao consumidor em que períodos a energia estava mais cara.

A ideia final é sensibilizar a sociedade e os consumidores sobre a responsabilidade de cada um no consumo de energia, investindo no uso racional dos recursos naturais, que são limitados, e diminuir os impactos ambientais e econômicos do uso não eficiente da energia. Isso tudo faz parte do contexto de sustentabilidade.

Como funciona

Com as bandeiras, a tarifa pode aumentar um pouco a cada mês e reduzir quando não for necessária a geração por meio de usinas térmicas, evitando o repasse desse custo aos consumidores no reajuste tarifário anual. As bandeiras tarifárias serão informadas mensalmente nas faturas de energia, após homologação pela Aneel.

Conforme calendário previsto pela Aneel, a definição da bandeira tarifária para vigorar em janeiro de 2015, será anunciada em 23 de dezembro. Para fevereiro de 2015, a definição será divulgada em 31 de janeiro de 2015 e assim sucessivamente durante o ano.